ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), de saldo remanescente não utilizado.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL
4.4.96.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.200,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), será por superávit financeiro oriundo dos saldos remanescentes e rendimentos bancários do convênio nº 35568002019001 SIGTV conforme solicitação da Secretária Municipal da Assistência Social em anexo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal