ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a doar os bens imóveis elencados abaixo, ao ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA, CNPJ – 48.029.383/0001-57, localizado neste município de Viradouro/SP, declarados como inservíveis, pela Câmara Municipal de Viradouro e pelo Poder Executivo do Município de Viradouro:
I - da Câmara Municipal:
a) armário alto medindo 1,63x0,90x0,40 na cor azul/platina;
b) armário alto medindo 1,63x0,80 na cor azul/platina;
c) armário de aço Inamel.
II - da Prefeitura Municipal:
a) portão de metal, com fechamento em tela tipo alambrado, dividido em duas partes com a medida de 1,95m x 2,00m, cada uma, perfazendo o total de 3,90m x 2,00m.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL