ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para Despesas de Investimento – Ampliação e Reforma do Espaço Físico do CCI - Centro de Convivência ao Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim.
002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 SECR. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
08.241.0106.1191.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CCI – SABER VIVER
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais mil reais), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo de Emenda Parlamentar, Governo Estadual.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL