MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4005 , DE 18 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para Despesas de Investimento – Ampliação e Reforma do Espaço Físico do CCI - Centro de Convivência ao Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim.

002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.03 SECR. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

08.241.0106.1191.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CCI – SABER VIVER

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais mil reais), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo de Emenda Parlamentar, Governo Estadual.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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