MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4006 , DE 18 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.104,60 (trinta e quatro mil, cento e quatro reais e sessenta centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.104,60 (trinta e quatro mil, cento e quatro reais e sessenta centavos), para Despesas de Custeio e Investimento – Programa de Fortalecimento Emergencial e Benefício Eventual.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.03 SECR. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL                 R$ 12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                     R$ 12.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA     R$ 10.104,60

Art. 2º A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo Governo Federal, Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS; e o valor de R$ 10.104,60 (dez mil, cento e quatro reais e sessenta centavos), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo do Governo Estadual através do FEAS Programa Benefício Eventual.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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