ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 456.502,73 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), para Despesas de Custeio.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 SECR. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTENCIA AO IDOSO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 66.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 SECR. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106.2016.0000 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.52.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 90.502,73
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo do Banco Santander – Programa Parceiro do Idoso – Projeto Idoso Feliz; e o valor de R$ 240.502,73 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo do Banco Santander Programa Amigo de Valor – Projeto Casa Lar Alessandra Cristina.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL