MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4008 , DE 18 DE ABRIL DE 2023

“Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferiores a 125m², seu respectivo registro, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 60m² (sessenta metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5,00m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no Cartório de Registro de  Imóveis – CRI desta Comarca.

Parágrafo único: A autorização para o desdobro e regularização de lote com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei e terá validade pelo período de 1 (um) ano. 

Art. 2º Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos lotes e desdobro na condição acima exposta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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