ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61-XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, constante da matrícula nº 17.644, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:
I - um terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado como “Área Institucional” do Loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 827,90m² (oitocentos e vinte e sete metros e noventa centímetros), que mede 11,19 (onze metros e dezenove centímetros) de frente para a Rua Tiradentes, 42,35 (quarenta e dois metros e trinta e cinco centímetros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com o “Terreno B”, 19,76 (dezenove metros e setenta e seis centímetros) onde divisa com área destinada ao “Sistema de Lazer I” do Loteamento Jardim Beluzzo, 33,32m (trinta e três metros e trinta e dois centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com a “Alameda B”, e finalmente 14,61m (quatorze metros e sessenta e um centímetros) em curva, arco de confluência desta “Alameda B” com a Rua Tiradentes; terreno esse sem acessões.
Art. 2º A área pública desafetada pelo art. 1º da presente Lei será desmembrada em 03 (três) áreas conforme descrição a seguir, ficando autorizada a alienação dos bens imóveis mencionados nos incisos II e III deste artigo, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8666/93.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com a alienação serão destinados para execução de obras de infra estrutura e outras localidades do município, e se houver saldo remanescente será disponibilizado para pagamento de despesas previdenciárias.
I - um lote de terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado como Terreno A, do loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 356,02m² (trezentos e cinquenta e seis metros e dois centímetros quadrados), que mede 11,19 (onze metros e dezenove centímetros) de frente para rua Tiradentes, 18,60 (dezoito metros e sessenta centímetros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com “Área institucional – Terreno B” (mat. 16.891, livro 02 desta serventia) 20,00 (vinte metros) aos fundos, onde divisa com o Terreno B, 9,57 (nove metros e cinquenta e sete centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com a Alameda B, por fim 14,61 (quatorze metros e sessenta e um centímetros) em curva, arco de confluência desta “Alameda B” com a Rua Tiradentes; terreno esse sem acessões;
II - um lote de terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado como Terreno B, do loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 236,12m² (duzentos e trinta e seis metros e doze centímetros), que mede 11,84 (onze metros e oitenta e quatro centímetros) com frente para a Alameda B, 20,00 (vinte metros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com o Terreno A, 11,84 (onze metros e oitenta e quatro centímetros) aos fundos, onde divisa com “Área institucional – Terreno B” (mat. 16.891, livro 02 desta serventia), por fim 19,88 (dezenove metros e oitenta e oito centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com o Terreno C;
III - um lote de terreno localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado como Terreno B, do loteamento denominado “Jardim Beluzzo”, o qual possui área superficial de 235,76m² (duzentos e trinta e cinco metros e setenta e seis centímetros) onde mede 11,90 (onze metros e noventa centímetros) com frente para a Alameda B, 19,88 (dezenove metros e oitenta e oito centímetros) da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, 11,90 (onze metros e noventa centímetros) aos fundos, onde divisa com “Área institucional – Terreno B” (mat. 16.891, livro 02 desta serventia), por fim 19,76 (dezenove metros e sessenta e seis centímetros) onde divisa com o “Sistema de Lazer 1 do Jardim Beluzzo”.
Art. 3º Fica o Município de Viradouro autorizado a permutar a área constante do inciso I, mencionada no artigo anterior, com área descrita a seguir, constante do art. 1º do Decreto nº 6.580, de 16 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 6.788, de 26 de julho de 2022, pertencente a José Vicente Marques Beato e Outros, com a finalidade de promover melhorias urbanas no município de Viradouro.
I - terreno urbano, constituído da Matrícula nº 7.849 do C.R.I. de Viradouro é de propriedade de José Vicente Marques Beato e Outros, desmembrado para a Abertura do prolongamento da Rua São Paulo, está situado no município e Comarca de Viradouro, suas medidas e confrontações são: Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente da Matricula nº 7.849, segue com rumo de 38º00'NE e distância de 13,81 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com rumo de 41º00'NW e distância de 55,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com rumo de 59º59'SW e distância de 6,34 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º15'35"SE e distância de 48,00metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 7.849. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,52 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial. Encontrou-se uma área de 356,02 metros quadrados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL