ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, onerosamente, através dos procedimentos previstos na Lei 8.666/1993, o espaço onde será realizado o evento denominado “Festa do Peão de Viradouro 2023”, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere:
Art. 2º A autorização de cessão onerosa mencionada no artigo 1º da presente Lei, engloba:
I - a concessão de direito real de uso de bens municipais, no caso de a área pertencer ao próprio município;
II - a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser cedida à municipalidade;
III - a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser locada onerosamente pela municipalidade.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL