MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3113 , DE 25 DE JULHO DE 2013

“Autoriza o Município de Viradouro a receber recapeamento em ruas da cidade como forma de compensação referente à pavimentação asfáltica não executada em ruas do loteamento que se especifica, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a receber recapeamento asfáltico da Imobiliária Santa Edwiges S/C Ltda, CNPJ - 00.574.946/0001-61, no total de 2.152,65m2 (dois mil, cento e cinqüenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados) para serem aplicados em ruas do Município, conforme croquis que fazem parte integrantes da presente Lei, como forma de compensação pela pavimentação asfástica não executada em parte das ruas do Loteamento Residencial City Viradouro, no total de 1.679,67m2 (um mil, seiscentos e setenta e nove metros e sessenta e sete centímetros quadrados).

Art. 2º Efetivada a realização das obras de recapeamento asfáltico, serão consideradas regularizadas as vias de circulação do Loteamento Residencial City Viradouro, com pavimentação de 8,00mt(oito metros) em seu leito carroçável.

Parágrafo único. o recebimento das obras e a comprovação de sua realização serão atestados pelo engenheiro civil, funcionário ocupante de cargo público do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de julho de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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