ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para despesas de custeio da Atenção Especializada.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 70.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme Portaria GM/MS nº 818, de 03 de julho de 2023, que habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada.
Art. 3 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal