ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridades local será fixada mediante a alteração do código REF 02 no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o código REF 21 no valor de 2.425,02 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dois centavos), constante da tabela de referências, anexo I, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de julho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL