MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4037 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.711,84 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.711,84 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde, para a Assistência Complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO     R$ 49.184,72

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO     R$ 75.527,12

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento de Termo de Fomento vigente, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ R$ 75.527,12 (setenta e cinco mil, quinhentos e vinte sete reais e doze centavos).

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de setembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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