MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4038 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), para despesas no Setor Cultural.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 94.985,66

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA              R$ 41.904,70

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2405.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA     R$ 55.453,24

Art. 2º  A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), será por excesso de arrecadação, recursos advindos do Fundo Nacional da Cultura, conforme Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei – Paulo Gustavo).

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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