MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 7434 , DE 07 DE MAIO DE 2026

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS E RENTABILIDADE DOS RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA – VOTUPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, informações atualizadas acerca da gestão dos recursos previdenciários.

Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas de forma clara, objetiva e de fácil compreensão aos segurados e à população.

Art. 2º A divulgação deverá conter, no mínimo:

I – o valor mensal arrecadado a título de contribuições previdenciárias dos servidores e do ente público;

II – o valor total do patrimônio financeiro do regime próprio de previdência social;

III – a identificação das instituições financeiras administradoras, gestoras ou intermediadoras das aplicações;

IV – a identificação individualizada dos investimentos realizados, incluindo o nome do fundo, título ou ativo financeiro, sua classificação e respectivo valor aplicado;

V – a rentabilidade mensal e anual obtida pelas aplicações financeiras;

VI – o índice de referência adotado para avaliação de desempenho dos investimentos;

VI - a meta de rentabilidade estabelecida na Política Anual de Investimentos;(Redação dada pela Lei nº 7.467, de 22.06.2026)

VII – eventuais perdas financeiras apuradas no período, acompanhadas da respectiva justificativa técnica; e,

VII - as perdas financeiras, quando efetivamente consolidadas no momento do resgate, acompanhadas da respectiva justificativa técnica; e,(Redação dada pela Lei nº 7.467, de 22.06.2026)

VIII – relatórios simplificados de investimentos, em linguagem acessível aos segurados.

Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão manter-se sempre atualizadas.

Art. 3° As informações previstas nesta Lei deverão manter-se atualizadas, observando-se o calendário oficial da Secretaria de Previdência, bem como os prazos de fechamento contábil.(Redação dada pela Lei nº 7.467, de 22.06.2026)

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 90 (noventa) dias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 41/2026, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

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