MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 6487 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(Altera a redação dos incisos VI e VII do art. 11 da Lei Municipal 6.473, de 27 de novembro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 6.473, de 27 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.  …..

VI - documento da inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

VII - comprovante da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros - APP; "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de dezembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jair de Oliveira

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pela Divisão

 

 

 

 

 

Documento original Baixar