MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2336 , DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(Dispõe sobre concessão de aumento de vencimentos da ordem de 25%, aos Servidores Públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei nº 2.334, de 27 de julho de 1989.

Art. 2º O salário–família e o salário-esposa serão pagos à razão de NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos) “per-capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor

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