MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3005 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(Dispõe sobre a supressão do inciso I do Artigo 1º da Lei nº 1.769, de 19 de março de 1980, alterada pela Lei nº 2.033, de 12 de novembro de 1985).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica suprimido o inciso I do Artigo 1º da Lei 1.769, de 19 de março de 1980, alterado pela Lei nº 2.033, de 12 de novembro de 1985.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 114/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.

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