MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3036 , DE 19 DE MAIO DE 1998

(Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada de ADRIANO PEDRO ASSI a Estrada Municipal compreendida no trecho que vai do perímetro urbano de nossa cidade até a divisa com o Município de Sebastianópolis do Sul - VTG 040 e VTG 383.

Art. 1º Fica denominada ESTRADA MUNICIPAL ADRIANO PEDRO ASSI, o trecho da atual VTG 383, situado a partir da confluência da Rua São Carlos e Rua Ivaí, até a divisa territorial dos municípios de Votuporanga e Sebastianópolis do Sul.(Redação dada pela Lei nº 7.215, de 17.12.2024)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.803, de 22 de setembro de 1.995.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 39/98, de autoria do vereador José Barbizani Neto.

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