MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4731 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

<del>(Dispõe sobre alteração do percentual previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei 3.192, de 06 de outubro de 1999).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O percentual previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.192, de 06 de outubro de 1999, fica reajustado para 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0008/2010 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.

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