FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O percentual previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.192, de 06 de outubro de 1999, fica reajustado para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0008/2010 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.