MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 5365 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

<del>(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.883 de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências).</del>

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.883 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de 40% (quarenta por cento) para a cobertura da diferença entre o valor da tarifa fixada e o valor que será doravante cobrado aos usuários das linhas urbanas e da diferença entre o valor da tarifa fixada e o valor que será doravante cobrado aos usuários das linhas rurais.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 20 de novembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

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