MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 5838 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

(Estabelece normas para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitido o desembarque do transporte coletivo urbano de pessoas do sexo feminino e pessoas com deficiência, fora dos pontos de embarque e desembarque, após as vinte e uma horas, desde que, obedecido o trajeto regular da respectiva linha itinerária.

Art. 2º A concessionária do serviço de transporte coletivo urbano deverá promover junto aos seus empregados e prepostos ações que visem o cumprimento desta lei.

Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada nos veículos do transporte coletivo urbano, em local de fácil acesso e visualização, informação aos usuários acerca da possibilidade de embarque e desembarque fora dos pontos regulares, nos termos desta Lei.(Inserido pela Lei nº 7.443, de 21.05.2026)

Art. 3º Fica a concessionária do serviço de transporte coletivo urbano obrigada a cumprir as disposições contidas nesta lei, sob pena de multa de cem Unidades Fiscais do Município – UFM, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 08 de setembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

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