MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 6033 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

(Altera a redação do Inciso II do Art. 1º da Lei nº 1.769, de 19 de maio de 1980).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.769, de 19 de maio de 1980, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.952, de 25 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

II - não haja outro próprio, via ou logradouro público com a denominação da pessoa que se pretende homenagear, salvo em casos excepcionais, onde será permitida a mesma denominação em via e próprio público;

III - .....”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 127/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

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