FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.769, de 19 de maio de 1980, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.952, de 25 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
II - não haja outro próprio, via ou logradouro público com a denominação da pessoa que se pretende homenagear, salvo em casos excepcionais, onde será permitida a mesma denominação em via e próprio público;
III - .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 127/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.