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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º -A Tabela de que trata o Anexo I, para o cáculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, prevista no Artigo 133 da Lei nº 2 458, de 11 de dezembro de 1 990, passa a vigorar com as seguintes alterações: TABELA I ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Alíquotas Importâncias S/ o Preço Fixas por Ano Do serviço Descrição dos Serviços % (UFM) 01 – Médicos, inclusive clínicas, eletrecidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congeneres.................. 02 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório,prontos socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congeneres: quando resultantes de Convênio de assistência médica, dentária ou hospitalar, de natureza social, celebrados com pessoas jurídicas de direito público interno............... quando resultantes de contratos para prestação de asistência médica, dentária ou hospitalar, quando resultantes de contratos para prestação de assistência médica, dentária ou hospitalar, executada por entidades organizadas na forma de medicina de grupo, quando credenciadas pelo Instituto Nacional de Previdência Social............... quando, incluídos na letra “ a” ou “ b” deste ítem executados por entidades sem finalidade lucrativa, assim entendidas as que atendem às condições regulamentares.................. 03 – Bancos de sangue, leite, pele,semen, olhos e congêneres.................... 04 – Enfermeiros,obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos ( protese dentária), fisioterapeuta, psicólogos e terapia ocupacional....................... 05 – Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados............ 06 – Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída no item 05 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do benefício do plano. 07 – Médicos Veterinários................... 08 – Hospitais Veterinários, clínicas veterinárias e congeneres.................... 09 – Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais........................ 10 – Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congeneres...................... 11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congenêres.................. 12 – Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo 13 – Limpeza e dragagem de portos, rios e canais............................... 14 – Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins............................. 15 – Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congeneres.......................... 16 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos................................. 17 – Incineração de resíduos quaisquer. 18 – Limpeza de chaminés...................... 19 – saneamento ambiental e congeneres. 20 – Assistência Técnica.............. 21 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros ítens desta Lista, organização,promoção, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira e administrativa. 22 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa............ 23 – Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 24 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros técnicos em contabilidade e congeneres.......... 25 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas............... 26 – Traduções e interpretações 27 –Avaliação de bens 28 – datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congeneres.............. 29 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer netureza.................... 30 – Aerofotogrametria ( inclusive interpretação), mapeamento e topografia 31 – Execução, por administração, empreitada, ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços complementares.... 32 – Demolição.............. 33 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congeneres.................... 34 – Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural............... 35 – Florestamento e reflorestamento....... 36 – Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres................... 37 – Paisagismo, jardinagem e decoração........ 38 – Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias...... 39 – Ensino, instrução, treinamento,avaliação de conhecimento de qualquer grau ou natureza: ensino das escolas de cabelereiros, auto-escolas e moto-escolas............... demais serviços de ensino, escolas de esportes, de ginástica, de natação, de judô e de dança.................. 40 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congeneres.............. 41 – Organização de festas e recepções de bufet............... 42 – Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios............... 43 – Administração de fundos mútuos....... 44 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 45 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer....... 46 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industriais, artísticas ou literária.............. 47 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchise) e de faturação (factoring)............ 48 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programa de turismo, passeios, excursoes, guias de turismo e congeneres... 49 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis ( inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47: agenciamentos de cargos e assinatruras.. demais casos............ 50 – Despachantes e comissários de despachos......................... 51 – Agentes de propriedade industrial. 52 – Agentes de propriedade artística ou literária............................ 53 – Leilão....................... 54 – Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguors, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio seguro ou companhia de seguro........................ 55 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie............................... 56 – Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.................. 57 – Vigilância ou segurança de pessoas e bens................. 58 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município........................ 59 – Diversões Públicas: Cinemas ( inclusive autocines) “ Taxi-dancing” e congeneres Bilhares, boliches, corridas de animais e outros............... Exposição, com cobrança de ingressos.......... Bailes, “ Shows”, festivais, recitais e congeneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio................. Jogos eletronicos.................... Execução de musica, individualmente ou por conjuntos............... Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador pelo rádio ou pela televisão................. 60 – Comissões sobre: pules ou cupons de apostas................. Bilhetes de loteria, cartões, sorteios ou premios.................... 61 – Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados........... 62 – Gravação e distribuição de filmes e video-tapes.................... 63 – Fonografia ou gravação de sons ou ruidos inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora............................ 64 – Fotografia e cinematografia, inclusive reveleção, ampliação, cópia, reprodução e trucagem: Elaboração de filmes de natureza publicitária executada pelas produtoras cinemtográficas....... Demais casos......................... 65 – Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres................ 66 – Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.. 67 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos...... 68 – 68 – Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos........... 69 – recondicionamento de motores........ 70 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final............ 71 – recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congeneres de objetos não destinados a industrialização ou comercialização............... 72 – Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado por usuário final do objeto lustrado....... 73 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do seviço, exclusivamente com material por ele fornecido.............. 74 – Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido................. 75 – Cópia ou reprodução por quaisquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos............... 76 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.... 77 – Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congeneres.......... 78 – Locação de bens móveis: Arrendamento mercantil (“leasing”)....... Demais serviços de locação......... 79 – Funerais.................................. 80 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento... 81 – Tinturaria e lavanderia................. 82 – Taxidermia.................................... 83 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prstador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados....... 84 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários........................ 85 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio............. 86 – Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagens interna, externa e especial, suprimento de água, serviços e acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais...................... 87 – Advogados......................... 88 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agronomos................................. 89 – Dentistas............................ 90 – Economistas...................... 91 – Psicólogos......................... 92 – Assistentes Sociais............. 93 – Relações Públicas.............. 94 – Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentode posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento.............................. 95 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco Central, fornecimento de talões de cheques,emissão de cheques administrativos,transferencias de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consulta em terminais eletronicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguél de cofres, fornecimento de 2 via de avisos de lançamentos e de extrato de conta; emissão de carnês............................ 96 – Transporte de natureza estritamente municipal.............................. 97 – Comunicações telefonicas de um para outros aparelhos dentro do Município........... 98 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congeneres ( o valor de alimenttação quando incluído no preço da diária fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza). 99 – Distribuição de bens de terceiros e em representação de qualquer natureza: representação comercial de produtos nacionais........................ Representação comercial de produtos estrangeiros.............................. Demais casos........................... 100 – Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens: trabalho braçal.................................. trabalho artistico............................... trabalho qualificado.......................... trabalho de nivel superior................. Artigo 2º - O § 1º do Artigo 141 da Lei nº 2 458, de 11 de dezembro de 1 990, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 1º - Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos ítens: 1,4,7,9,10,11,24 a 29, 30,37,39,42,44 a 53,60,64,77,80,81,82,87,88,89 a 93 e 100 do Artigo 100 do Artigo 125, por profissional autonomo, que nas condições deste Artigo, o valor do Imposto será calculado pela importância fixa da Tabela I anexa.” Artigo 3º - A Tabela de que trata o Anexo II, para o cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, prevista no Artigo 230 da Lei nº 2 458, de 11 de dezembro de 1 990, passa a vigorar com as seguintes alterações: TABELA II LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NATUREZA DE ATIVIDADE O Artigo 2º da Lei nº 2 504, de 28 de agosto de 1 991, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à TV São José do Rio Preto Ltda ( Rede Globo Noroeste Paulista ), para a construção de antena de microondas e instalação de transmissor que tecnicamente for necessário, bem como a doar um Equipamento Retransmissor de Televisão em UHF, marca Telavo, modelo RTU-200-A, com 200W de potencia EC.FI/Sc 27, aparelho n.05l, no valor atualizado de CR$.8780.605,06 ( oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros e seis centavos). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de novembro de 1 991. DR. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Chefe da Coordenadoria     adT ù B BáE(FžFåFæFèFéFëFìFîFïFõFöFôéßÕÑÕÇÕéÕé¿Ñ¿Ñ¿Ñ¿Ñéjh³}hUhX-éCJOJQJh³}hh³}hCJOJQJh³}hCJOJQJh³}h5�CJOJQJh³}h5�CJOJQJBad­®¯O P Q + 4 m ç ` ´ Ò T ù œ ÷çÛÛÛÛÛÏÏÏÏ¿÷÷÷÷¿·¦$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”dðgd{]”$&dPÆÿa$gd{]” $„J `„J a$gd{]” $„J ^„J a$gd{]”$„½ „�^„½ `„�a$gd{]”$a$gd{]”œ I˜L´TU!E™‰Ú_Ú:ºâ9`8¥!êêêÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙ$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”!Ééÿ[°ûËèVû'y©ÿ[ª…Ä A ª õ r!îîîîîîîîîîîîîîîîÙÙîîîîîîî$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”r!î!p" #2#K#‘#¹#$+$8%µ%&G&Á&Ú&ù&'V'…'E(k(¯(îîîÙÙîîîîîîîîîîÄÄÄÄÄÄÄ$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”¯(@)V)‚)È)E*Ž*+f+Æ+ì+f,Ã,-#-¦-Ð-./†/+0êÙÄÄÙÙÙÙ¯¯ÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙ$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”+0ª01~1ï1 262Z2Š2î23P3)4ô4g5’5^6†6Ü67.7W7}7¢7æ8;îîîîîÙÙîîîîîîîîîîîîîîîîîî$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”;@;‘;ê;�<í<3=‚=ª=>2>d>“>¿>Å>o?îîîîîÙÙÙ᝝¯šš$ Ƨ%Þ'€€„ÿ„<]„ÿ^„<a$gd{]”$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ Æï}€€„ë„<]„ë^„<a$gd{]”$ & F Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”$ Æï}€€„ë]„ëa$gd{]”o?ABBaBbByB·B¸BC/E—EáEâEãEF(FžFŸF FÁFåFçFèFêFëëëëëëãã×××××××××××××ÕÕÕ $„J `„J a$gd{]”$a$gd{]”$ ÆÔ€„ÿ„<]„ÿ^„<a$gd{]”êFëFíFîFðFñFòFóFôFõFöFýýýýýûûýýï $„J `„J a$gd{]” : 00PP&P°Ò/ °â=!°Š"°n#�Ü$�Ä%°°7°Ä �Ð^ ˜˜žžžžžžž666666666vvvvvvvvv666666>666666666666666666666666666¨6666666666¸666666666666hH66666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666°62ÀÐàð 0@P`p€�ÀÐàð2(Øè 0@P`p€�ÀÐàð 0@P`p€�ÀÐàð 0@P`p€�ÀÐàð 0@P`p€�ÀÐàð 0@P`p€�ÀÐàð 0@P`p€�8XøV~_HmHnHsHtH8`ñÿ8 Normal_HmHsHtHRR Título 1$$„J dh@&`„J a$ CJOJQJRR Título 2$$„J dh@&`„J a$ CJOJQJ>A òÿ¡> Fonte parág. padrãoXióÿ³X 0 Tabela normal :V ö4Ö4Ö laö ,k ôÿÁ, 0 Sem lista :@ò:  Cabeçalho  ÆC†"4 4 Rodapé  ÆC†"8)¢8 Número de páginajC"j Recuo de corpo de texto$„J dh`„J a$ CJOJQJvR2v Recuo de corpo de texto 2$„Ä„J dh^„Ä`„J a$ CJOJQJdB@Bd Corpo de texto!$ Æï}€€„ëdh]„ëa$ CJOJQJPK!‚мú[Content_Types].xml¬‘ËjÃ0E÷…þƒÐ¶Ørº(¥ØÎ¢Iw},Òä±-j�„4 Éßwì¸Pº-t#bΙ{U®�ã “óTéU^h…d}㨫ôûî)»×*1Pƒ'¬ô “^××Wåî0)™¦Též9<“l�#¤Ü$yi}�å;À~@‡æ¶(îŒõÄHœñÄÐuù* D× zƒÈ/0ŠÇ° ðûù $€˜ X«Ç3aZ¢ÒÂà,°D0j~è3ß¶Îbãí~i>ƒØÍ3¿\`õ?ê/ç[ج¶Géâ\Ä!ý-ÛRk.“sþÔ»�..—·´aæ¿­?ÿÿPK!¥Ö§çÀ6 _rels/.rels„�ÏjÃ0 ‡ï…½ƒÑ}QÒÃ%v/¥�C/£}á(h"ÛëÛOÇ »„¤ï÷©=þ®‹ùá”ç šªÃâC?Ëháv=¿‚É…¤§%[xp†£{Ûµ_¼PÑ£<Í1¥H¶0•ˆÙO¼R®BdÑÉÒJEÛ4b$§‘q_טžà6LÓõR×7`®�¨Éÿ³Ã0ÌžOÁ¯,åEn7”Liäb¡¨/ãS½�¨eªÔе¸ùÖýÿÿPK!ky–ƒŠtheme/theme/themeManager.xml ÌM à @á}¡w�Ù7c»(Eb²Ë®»öCœAÇ ÒŸÛ×åãƒ7ÎßÕ›K Y,œ ŠeÍ.ˆ·ð|,§¨ÚHÅ,láÇæéxÉ´�ßIÈsQ}#Õ�…­µÝ Öµ+Õ!ï,Ý^¹$j=‹GWèÓ÷)âEë+& 8ýÿÿPK!»±.ƒ¡atheme/theme/theme1.xmlìYMoE¾#ñF{om'vGuªØ±hÓF±[Ôãxw¼;ÍìÎjfœÔ7Ô‘�q 7¨ÔJ\ʉŸ(‚"õ/ðÎÌîz'Þ4IAõ!ñÎ>ï÷Ǽ3¾|å^ÌÐ>’ò¤ã5.Ö=DŸ4 ;Þ­Ñઇ¤ÂI€OHÇ›é]Yÿ½ËxME$&蹆;^¤TºV«I–±¼ÈS’À» 1Vð(ÂZ ðð�Ym©^_©Å˜&Jp lG@ƒŽnN&Ô'ÞzξÏ@F¢¤^ð™jæ$£éK_PõËA¹!ö&g²ÇÚǬã�¸€ŒÈ=å!†¥‚¯n>^mýr ¯eDLC[¢˜OF—{KF¦Ç…ÐÆ Ù¾´Yð7¦qý~¿×oü û>˜ku)ólVÝœg d¿.òîÕ[õ¦‹/ñ_^йÝív[íLËÔ€ì׿~µ¾ÒÜXrðdñ­|³»Ñë­8x²ø•üàR{¥éâ (b4Ù[@ë€÷2ál«¾ ðÕzŸ£ ŠÓ"&ûþå³'èðþÓÃû?>xpxÿGËÈ¡ÚÂIX¦zñíg=úýù䛿¨ÆË2þ·>ùõçÏ«�PCsužùø÷§�Ÿõéß=¬€o<.ÃG4&Ý h—Ç`˜ñŠ«9‹³QŒ"LËI(q‚µ” þ}9è3̲è8zt‰ëÁÛzHðêô®£ð0SE+$_‹b¸Í9ërQé…kZVÉÍ£iV Ó2nãý*Ù=œ8ñíOSè yZ:†÷"⨹Ãp¢pH¢�~Ç÷©°î¥Ž_·©/¸ä…îPÔÅ´Ò%#:v²iN´EcˆË¬Êfˆ·ã›íÛ¨ËY•Õ›dßEBU`V¡üˆ0Ç�WñTḊåǬìðëXEUJgÂ/ãúRA¤CÂ8êDÊ*š›ì-ý†¶Uöm6‹]¤Pt¯ŠçuÌy¹É÷zŽÓ*ì�&Qû�܃Åh‡«*ø6w+D?Cprl¸oSâ„ûänp‹†ŽJóÑo¦BÇúµÓ�cš¼ª3 ýØæÀùµch€Ï¿~T‘Yok#Þ€=©ª¶Ž´ßãpG›n�‹€¾ý=wO“i¾¸ñ¼k¹ïZ®÷Ÿo¹ÇÕóií¼·BÛÕsƒ�ŒÍœ¿zLžPƆjÆÈui&e ›E0€EMlŽ‹¤8;¥|Íš»ƒ 64HpõUÑ0Â)LÙ O3 eÆ:”(åŽxf¹’·ÆÃ¤®ì±¥�¶)H¬¶y`——õr~B(ؘ-'4gÑ\вfpZaË—2¦`öëkh¥N-­aT3ýΑV˜ �\4  o‚`v/¯À�]‹†Ó f$Ð~·p…ó ‘Œp@²i»cÔ0AÊsÅ\ @îTÄH÷NðZIZ[³}i§ RY\óqyôÞ$JyÏ£¤‹÷H9²¤\œ,A¯ÝZjyÈÇiÇ›ÀÁ¾Æ)D]êÁ³nŠ|%lÚŸX̦ÊçÑl熹EЀ ë÷ƒ�>� ©6±Œlj˜WY °DK²ú/µÀ­çe€Íô×Ðby’á_Óü膖L&ÄWå`—V´ïìcÖJùT1Œ‚4fS±‹!ü:UÁž€J¸Ÿ0A?À�šö¶yå6ç¬èÊ÷Xg×1K#œµ[]¢y%[¸©ãBóTRl«ÔÝwvSLÉŸ“)å4þŸ™¢÷¸.Xt|¸×ézíx\¨ˆCJ#êL¦w@¶À­,¼†¤‚Ûeó_�}ýßÖœåaÊN}j—†HPØ�T$Ù�¶d²ïf�lï²,YÆÈdTI]™ZµÇdŸ°‘î�+zo÷P©nºIÖ îhþ¹ÏY�C=ä”ëÍé!ÅÞkkàŸž|l1ƒQn6MîÿBÅŠ]ÕÒò|ï-¢_ÌǬf^ ¬´´³²MθÕÚŽµ`ñR+W¢¸h1,Q —>Hÿ�ý� ŸÙ*ô†:â»Ð[üä ™AÚ@V_°ƒÒ Ò.Žap²‹6™4+ëÚltÒ^Ë7ësžt ¹Gœ­5;M¼Ïèìb8sÅ9µxžÎÎ<ìøÚ®ëjˆìÑ…¥I~š1�1¿q•„âã»èM¸äŸ2%M2Á¯KÃè94uÅo%Òõ¿ÿÿPK! 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