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Artigo 2º - O Conselho Municipal de Esportes terá as seguintes atribuições: I – zelar pelo perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes consoante com seu Regimento Interno; II – fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes ao esporte; III – opinar sobre destinação de verbas orçamentárias ao esporte amador, utilizando-se como parâmetro, os projetos elaborados pelos departamentos esportivos ligados e conveniados, e os desenvolvidos em cooperação com a Secretaria Municipal de Esportes; IV – opinar sobre a criação e extinção de departamentos esportivos ligados e conveniados com a Secretaria Municipal de Esportes; V – proporcionar às ligas, associações ou modalidades esportivas auto organizadas o direito de tornarem-se departamentos esportivos conveniados, desde que representem uma modalidade esportiva, olímpica ou não e se enquadrem nas normas de celebração de convênios previstos no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes; VI – estimular a auto-organização e a difusão das modalidades não aglutinadas em ligas e associações, proporcionando-lhes a oportunidade de se legalizarem; VII – estimular a contratação de profissionais habilitados em educação física, para desenvolverem trabalhos junto à comunidade; VIII – procurar viabilizar para os professores de educação física envolvidos nos projetos esportivos, bolsas de estudos, que visem o aperfeiçoamento dentro de sua área de atuação; IX – estimular a execução de projetos que visem atividades físicas e de lazer a portadores de deficiência física, mental e sensorial e a idosos e gestantes, de forma integrada a sociedade; X – colaborar em assuntos que dizem respeito a captação de recursos junto às pessoas físicas e jurídicas, como também patrocínio às modalidades coletivas e aos atletas individuais; XI – quando solicitado, representar o Município em reuniões relativas a assuntos pertinentes ao esporte; XII – manter estreito relacionamento com os Conselhos existentes no Município, objetivando projetos esportivos formativo e participativo em cooperação; XIII - propor à Secretaria Municipal de Esportes em calendário oficial de atividades; XIV – acompanhar a execução dos projetos esportivos que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Esportes; XV – opinar sobre a destinação de recursos públicos ao esporte profissional; XVI – analisar mensalmente a prestação de contas encaminhada pela Secretaria Municipal de Esportes, relativa às sua atividades e distribuição de materiais e recursos; XVII – participar na elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes; XVIII – elaborar seu Regimento Interno. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Esportes será constituído: I – representantes de ligas, associações ou modalidades esportivas devidamente legalizadas e que desenvolvem projetos esportivos, ligados ou não a modalidades olímpicas, de uma forma integrada a sociedade; II – um representante da Associação dos Professores de Educação Física; III – um representante da Inspetoria Regional de Esportes e Recreação do Governo do Estado de São Paulo; IV – representantes de clubes recreativos constituídos no Município e que desenvolvam projetos esportivos de uma forma integrada a sociedade; V – representantes de entidades devidamente legalizadas que desenvolvam projetos de atividades física e lazer, aos portadores de deficiência física, mental e sensorial e a idosos e gestantes de forma integrada a sociedade; VI – representantes das Associações de Moradores de Bairro, legalmente constituídas; VII – um representante da Secretaria Municipal de Esportes, indicado pelo respectivo Secretário; VIII – um representante indicado pela Câmara Municipal; § 1º - As entidades que pleitearem a participação no Conselho Municipal de Esportes deverão ter existência legal. § 2º - As associações de bairros participarão com quatro Conselheiros, sendo um representantes das associações com sede no quadrante Noroeste, um do Nordeste, um do Sudeste e um do Sudoeste, ficando o critério de escolha a cargo das partes envolvidas; § 3º - Só poderá participar do Conselho um representante por modalidade esportiva, olímpica ou não e em caso de haver mais de uma entidade legalizada que desenvolva modalidades iguais, o critério de escolha ficará a cargo das partes envolvidas; § 4º - Só poderá participar do Conselho um representante por entidade que desenvolva projetos de atividades física e de lazer aos portadores de deficiência física, mental e sensorial, idosos e gestantes, e em casos de haver mais de uma entidades que desenvolva projetos similares, o critério de escolha ficará a cargo das partes envolvidas; § 5º - Será exigida dos clubes recreativos como critério de legalização para participação no Conselho, o desenvolvimento de modalidades esportivas a nível de especialização com a inclusão de atletas não pertencentes ao quadro de associados; § 6º - As entidades que não requererem seus direitos de participação quando da constituição do primeiro Conselho, poderão fazê-lo ao término de cada mandato. Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, com exceção do primeiro Conselho a ser eleito que terá seu mandato até trinta e um de dezembro de hum mil novecentos e três. Parágrafo Único – Será permitida a recondução do Conselheiro por uma única vez consecutiva. Artigo 5º - O Conselho deliberará pelo voto da maioria simples de seus membros, presente sua maioria absoluta e o presidente só terá direito a voto em caso de empate. Artigo 6º - O conselho reunir-se-á ordinariamente para deliberar sobre assuntos de sua competência, mensalmente, com pauta previamente comunicada aos Conselheiros - no mínimo quarenta e oito horas antes do início da reunião. Parágrafo Único – A ausência do Conselheiro em três reuniões ordinárias, consecutivas ou cinco alternadas, salvo motivo justificado, implicará no seu afastamento, devendo a entidade ser comunicada formalmente para indicação de outro membro Artigo 7º - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente ou por dois terços dos Conselheiros, com comunicação prévia formal de no mínimo quarenta e oito horas. Artigo 8º - O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente e suas funções serão consideradas como relevantes serviços ao Município. Artigo 9º - Após a posse do Conselho, num prazo máximo de até sessenta dias, uma comissão provisória composta de cinco conselheiros escolhido pela maioria absoluta elaborará o Regimento Interno, prevendo a eleição do Presidente e da Diretoria. Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de janeiro de 1992. DR. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Chefe da Coordenadoria }~¬K � !Q!U!V!÷ïèèàÙàà CJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ5�CJOJQJ5�CJOJQJ X}~¬­¯PQR_Î ŽØ t ô © f  „ sâüõðîüüðððççççççççççççççççç$„rÿ„Ø $„J $„½ „�$X}~¬­¯PQR_Î ŽØ t ô © f  „ sâ/Ö0XY˜f®¥„Ù:räåáâØÙ./ !¿À~ÚÛ‚cTU¡•  I J K k � ‘ ! ! !-!Q!R!S!T!U!V!ýûûùöûû Qâ/Ö0XY˜f®¥„Ù:räåáâØÙ./ !¿À~Úøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøø$„rÿ„Ø ÚÛ‚cTU¡•  I J K k � ‘ ! ! !-!Q!R!S!T!U!V!øøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøööôôø$„rÿ„Ø 6 00 PP&P°Ò/ °â=!°¥"°n#�Ü$�Ä%°°7°Ä [$@ñÿ$NormalmH6A@òÿ¡6Fonte parág. padrão2@ò2 Cabeçalho  ÆC†", ,Rodapé  ÆC†"0)@¢0Número de páginaVC@"VRecuo de corpo de texto $„J CJOJQJZR2ZRecuo de corpo de texto 2 $„J CJOJQJV,ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿô¥~Vµß\V!âÚV!V!9;#-·ÂZeéù$-ö È Ò CL†�cf«¸CPQWÿÿ Prefeitura,C:\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.doc Prefeitura=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02529.asd Prefeitura=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02529.asd Prefeitura=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02529.asd Prefeitura,C:\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.docPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02529.asdPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.docPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.docPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.doc Prefeitura,C:\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02529.doc³-Ë:ÆœXËÿÿÿÿÿÿÿÿÿ„²„˜þƲo()³-Ë:ÿÿÿÿÿÿÿ@HP DeskJet 870CxiLPT1:PCL5MSHP DeskJet 870CxiHP DeskJet 870Cxi”@n€,,@MSUD&HP DeskJet 870Cxi„5dHP DeskJet 870Cxi”@n€,,@MSUD&HP DeskJet 870Cxi„5d€��䣠��V@@G�Times New Roman5�€Symbol3&� ArialE&� Century Gothic"AˆÄ©ìQfÂ#Q†Ž=, ƒ3Y„¥À´´€0¯Üÿÿ)PROJETO DE LEI No.__________/96PREF MUNIC VOTUPORANGA Prefeituraþÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0Œˆ�ÄÐðü  , H T `lt|„ä*PROJETO DE LEI No.__________/96rdROJPREF MUNIC VOTUPORANGA REFNormalN PrefeituraV8efMicrosoft Word 8.0N@ÔPÖ@�ú9‹uÀ@tl pvÀ=,þÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®l( hp�˜ ¨ °¸ÀÈ Ð äPrefeitura Municipal 3 ¯j *PROJETO DE LEI No.__________/96 Título˜ 6> _PID_GUIDäAN{9789DC0B-6B7F-11D4-A562-0080AD772A3D} þÿÿÿþÿÿÿ !"#$%&þÿÿÿ()*+,-.þÿÿÿýÿÿÿ1þÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFatºsÀÀB1pvÀ3€1TableÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿWordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿ8,SummaryInformation(ÿÿÿÿDocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ'CompObjÿÿÿÿoObjectPoolÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÀB1pvÀÀB1pvÀÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ¥ |—@`™@þÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q