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Artigo 2º - A Política de Assistência Social e Promoção Humana, deverá compreender, um conjunto de ações diversificadas visando atender às necessidades básicas da família, da maternidade, da infância e da adolescencia, das pessoas de terceira idade e das portadoras de deficiência, do migrante, do itinerante, dos adolescentes, dos egressos de unidade psiquiatricas e presídios, bem como a toda e qualquer pessoa e grupo populacional com problemas específicos e especialmente: I – ser destinado a quem dela necessitar, inclusive suplementado os prestados pelos demais Conselhos Municipais; II – deverá ser de caráter sócio-educativo com o objetivo de reintegração do usuário com a comunidade, proporcionando-lhe condições para seu acesso no mercado de trabalho, respeitando seus interesses e características humano-sociais; III – atendimento prestado sem qualquer discriminação por motivo de etnia, gênero, religião, nacionalidade, costumes e posição política ideológica. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, terá as seguintes atribuições: I – propor e assessorar a política municipal de promoção e assistência social, fixando prioridades para a execução dos programas e ações, bem como a captação e a aplicação dos recursos a ele destinados, mediante o funcionamento do Fundo Municipal de Promoção e Assistência Social; II - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de órgãos, entidades e ou atividades em geral que se executem no Município, concernentes à promoção e assistência social, compatibilizando recursos e evitando a duplicidade de ações; III – acompanhar e subsidiar a execução da política de promoção e assistência social junto aos vários órgãos eou entidades cadastradas no Conselho; IV – elaborar seu Regimento Interno; V – normatizar o registro de órgãos e entidades beneficentes e de assistencia social conforme critérios estabelecidos em regime interno; VI – implantar e manter o serviço de cadastramento e registro de todas as entidades sociais do Município em integração com a Secretaria Municipal de Promoção Social; VII – acompanhar os programas e projetos em desenvolvimento pelas entidades sociais; VIII – viabilizar formas de participação de organizações de destinatários da política social promovendo encontros, seminários e fóruns envolvendo os demais Conselhos instituídos no Município. Artigo 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, será composto paritariamente entre entidades governamentais e não governamentais, por dezesseis membros, sendo: I – o Secretário Municipal de Promoção Social; II – um representante da Secretaria Municipal da Saúde; III – um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV – um representante da Secretaria Municipal de Esportes; V – um representante da Secretaria Municipal de Finanças; VI – um representante da Cãmara Municipal; VII – um representante da Assistência Social do Governo Estadual com atuação no Município, escolhido a critério das partes envolvidas; VIII - um representante da Assistência Social do Governo Federal com atuação no Município, escolhido a critério das partes envolvidas; IX – seis representantes de entidades não governamentais, reconhecidamente de utilidade pública municipal de atuação na área da assistência social, escolhidos a critérios das partes envolvidas; X – dois profissionais da área social, conforme definição no Regimento Interno. § 1º - As indicações dos membros do Conselho serão acompanhadas de um suplente; § 2º - As indicações previstas nos Incisos II, III, IV, V, serão feitas pelos Secretários Municipais respectivos. Artigo 5º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, com exceção do primeiro Conselho a ser eleito que terá seu mandato até 31/12/1992. Artigo 6º - Os representantes de órgãos não governamentais serão eleitos pelo voto unitário de cada uma das entidades do setor com sede no Município, que estiverem cadastradas no Conselho, convocadas na forma a ser preconizada no regimento interno. Artigo 7º - As deliberações do Conselho sempre serão tomadas por maioria simples, salvo para eleição de diretoria, aprovação e alteração do Regimento Interno, as quais serão por maioria absoluta, sempre presentes a maioria absoluta dos membros do Conselho. § 1º - A diretoria será formada por: Presidente, vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretario. § 2º - As votações para eleição do Conselho e Diretoria sempre serão por escrutínio secreto. Artigo 8º - O Conselho Municipal de Assistencia Social e Promoção Humana poderá executar suas ações utilizando o espaço físico e estrutura técnica e administrativa da Secretaria Municipal de Promoção Social. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Assistência Social e Promoção Humana deverá contar com a assessoria técnica de profissionais de serviço social, colocados à disposição pelo Poder Executivo. Artigo 9º - A nomeação e posse dos Conselheiros será feita pelo Prefeito Municipal até um prazo máximo de até dez dias a contar das indicações. Artigo 10 – O Conselho Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, no prazo de trinta dias, a partir da nomeação e posse dos seus membros, elaborará o Regimento Interno, elegendo a primeira diretoria. Parágrafo Único – A primeira diretoria será eleita no prazo de até quinze dias a contar da aprovação do Regimento Interno. Artigo 11 – O Conselho promoverá Assembléia Geral no mínimo uma vez ao ano com os órgãos e entidades cadastradas. Artigo 12 – Os representantes de organizações civis serão eleitos para o primeiro Conselho pelo voto unitário de cada uma das entidades do setor com sede no Município reunidas em assembléia convocada pelo Secretário Municipal de Promoção Social, através de edital publicado na imprensa, no prazo de dez dias a contar da publicação desta Lei. Parágrafo Único – Em igual prazo as entidades governamentais apresentarão seus representantes. Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 1.992. DR. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Chefe da Coordenadoria be gÝ%)*÷ïèáïáïï CJOJQJ CJOJQJ5�CJOJQJ5�CJOJQJ Cbe«¬LMN-  }h ý þ g h � t  - · ]³t.]üõððððëëëëëëëëëëëëëëëëëëëëë$„J $„J $„½ „�$Cbe«¬LMN-  }h ý þ g h � t  - · ]³t.]•ÛP{ŠLœì_`qÎÏŸghøÈCD¶· lØÙ !"BgÝÞß$%&'()*þûþþ K]•ÛP{ŠLœì_`qÎÏŸghøÈCD¶· úúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$„J  lØÙ !"BgÝÞß$%&'()*úúúúúúúúúúúúòòððîîò$„J dh$„J 6 00PP&P°Ò/ °â=!°Š"°n#�Ü$�Ä%°°7°Ä [$@ñÿ$NormalmH6A@òÿ¡6Fonte parág. padrão2@ò2 Cabeçalho  ÆC†", @,Rodapé  ÆC†"0)@¢0Número de página* 2ÿÿÿÿ*] **&(<=ÇÑúWa�š˜§Xf7Gáä1 ; o z Ü é Ì Ú i o óþ íõ�Ž#%(+ÿÿPREF MUNIC VOTUPORANGA+\\MICRO1\C\WINWORD\TEXTOS\LEIS\LEI02552.DOCPrefeitura Municipal*\\SERVER\GABCIVIL\textos\LEIS\LEI02551.docPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02551.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02551.asdPrefeitura Municipal*\\SERVER\GABCIVIL\textos\LEIS\LEI02550.docPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02550.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02550.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02550.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02550.asdPrefeitura Municipal*\\SERVER\GABCIVIL\textos\LEIS\LEI02550.docÿ@HP LaserJet 1100\\Gab01\hplj1100hpptaHP LaserJet 1100HP LaserJet 1100)N”®wê odXX8 1/2 x 11 inHP LaserJet 1100\\Gab01\hplj1100B  BR„ÜdHHP LaserJet 1100)N”®wê odXX8 1/2 x 11 inHP LaserJet 1100\\Gab01\hplj1100B  BR„ÜdH€$$D šª$$* @G�Times New Roman5�€Symbol3&� ArialE&� Century Gothic"AˆÄ© b¦E b¦1íb ƒ/Y„¥À´´€0|ÿÿ)PROJETO DE LEI No.__________/96PREF MUNIC VOTUPORANGAPrefeitura Municipalþÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0˜ˆ�ÄÐðü  ,8 T ` lx€ˆ�ä*PROJETO DE LEI No.__________/96rdROJPREF MUNIC VOTUPORANGA REFNormalNPrefeitura MunicipalA 3efMicrosoft Word 8.0l@f`Ø@¶ù£L«Á@Ö–XS«Áíbþÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®l( hp�˜ ¨ °¸ÀÈ Ð äPrefeitura Municipal / |j *PROJETO DE LEI No.__________/96 Título˜ 6> _PID_GUIDäAN{F8E07329-172B-11D6-A562-000103DD153C} þÿÿÿ !"þÿÿÿ$%&'()*þÿÿÿ,-./012þÿÿÿýÿÿÿ5þÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot EntryÿÿObjectPoolÿÿÑ  �Ô@<@ÀêBÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFã*¥L«ÁÀójoS«Á7€®í 1Tableœÿ@ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ¢Ø+00�*GNWordDocumentþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ82ÿÿÿÿSummaryInformationÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ(ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ#ÿÿÿÿDocumentSummaryInformationÿÿÿÿÿÿÿÿ8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ+ÿÿÿÿCompObjÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿoÿÿÿÿObjectPoolÿÿÑ  �Ô@<@ÀêB;,i Le)  ¬ÒA4êAœÿ@ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÀójoS«ÁÀójoS«Áœÿ@ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ¢Ø+00�*G:\áê1;,xhtþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q