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Seção II Da Subordinação do Fundo Artigo2º - O Fundo Municipal de Habitação ficará subordinado diretamente ao Centro Municipal de Planejamento. Seção III Da Administração do Fundo Artigo 3º - O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por sete membros, como segue: I – Chefe de Gabinete Civil; II – Chefe do Centro Municipal de Planejamento; III – Secretário Municipal de Finanças; IV – Secretário Municipal de Obras e Viação; V – Chefe da Procuradoria Jurídica; VI – Representante indicado pelo Poder Executivo; VII – Representante indicado pela Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga. Parágrafo Único – O representante indicado pelo Poder Executivo e o Chefe do Centro Municipal de Planejamento serão respectivamente, o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho. SEÇÃO IV Das Atribuições do Conselho Deliberativo Artigo 4º - São atribuições do Conselho Deliberativo: I – Estabelecer diretrizes e fixar normas para a gestão e operacionalização dos recursos disponíveis do Fundo; II – Gerir o Fundo Municipal de Habitação e estabelecer políticas de atendimento habitacional a famílias de baixa renda; III – Manifestar-se necessariamente em todas as situações que envolvam a construção de conjuntos residenciais, do próprio Município ou de interesse de terceiros; IV – Acompanhar, avaliar e opinar sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Habitação; V – Submeter ao Poder Executivo, programa de ação que visem o desfavelamento, a melhoria das condições de moradia e habitação da população, em consonância com o Plano Municipal de Habitação e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. VI – Analisar previamente a elaboração de Convênios e Contratos, inclusive empréstimos pertinentes ao objeto do Fundo; VII - Analisar as demonstrações contábeis orçamentárias e financeiras, submetidas à sua apreciação. Parágrafo Único – As deliberações do Conselho Deliberativo, serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, votar em caso de empate. Seção V Das Atribuições do Presidente do Fundo Artigo 5º - São atribuições do Presidente do Fundo Municipal de Habitação: I – Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações propostas pelo Conselho Deliberativo, priorizando ações que devam e possam ser implementadas, em razão das possibilidades do Fundo; II – submeter ao Conselho Deliberativo o plano de aplicação dos recursos consignados ao Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Habitação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – Submeter ao Conselho Deliberativo, as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo; IV – Subdelegar competência a terceiros quando necessário a melhor adequação das ações do Fundo, responsabilizando-se pela ação desses agentes; V – Firmar Convênios e Contratos, inclusive de empréstimo, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo; VI – Providenciar junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Habitação; VII – Manter os controles necessários sobre Convênios ou Contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para o Fundo Municipal de Habitação. Seção VI Do Orçamento e da Contabilidade Subseção I Do Orçamento Artigo 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Habitação evidenciará as políticas e o programa de trabalho do Governo do Município, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Habitação observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinentes. § 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Habitação observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinentes. Subseção II Da Contabilidade Artigo 7º - A contabilidade do Fundo Municipal de Habitação tem por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Habitação, observados os padrões e normas em vigor na legislação pertinente. Artigo 8º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e consequentemente, de concretizar os objetivos do Fundo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços; § 2º - Entende-se por relatórios de gestão, os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Habitação e demais demonstrações exigidas pela Administração e legislação pertinentes; § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos, passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Seção VII Da Execução Orçamentária Subseção I Da Despesa Artigo 9º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária disponibilidade orçamentária e de recursos financeiros. Parágrafo único – Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertas por Decreto do Poder Executivo. Artigo 10 – A despesa do Fundo Municipal de Habitação, se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas habitacionais, desenvolvidos direta ou indiretamente pelo Município, observado sempre o disposto no Artigo 9º; II – pagamento de vencimentos, honorários ou gratificações a pessoas, órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, que participem da execução de programas ou projetos específicos do setor de habitação, observados as disposições legais pertinentes; III – Pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado, para execução de programas ou projetos específicos do setor habitacional; IV – Aquisição de material de consumo e/ou permanente, além de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas habitacionais, observadas as disposições legais pertinentes; V – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços vinculados ao objetivo do Fundo, mencionados no Artigo 1º desta lei. Subseção II Da Receita Orçamentária Artigo 11 – Constituirá a receita orçamentária do Fundo Municipal de Habitação: I – O produto de convênios ou contratos firmados; II – a consignação em orçamento, pelo Município, de percentual não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor das transferências de que trata o Artigo 158, IV e 159, I, letra “B”, da Constituição Federal; III – o resultado de aplicações financeiras dos recursos do próprio Fundo; IV – Contribuições e doações de pessoas jurídicas de direito público e privado; V – Quaisquer outras rendas ou recursos que lhe sejam destinados. Artigo 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 1.993. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Chefe da Coordenadoria ‹< o p ¦ èdŸäåß<=-ÿ<‚u"›"ì"O%•% &Q&×&Ø&÷ïè÷èè÷èè÷èè÷èè÷è÷è÷è÷÷ CJOJQJ5�CJOJQJ5�CJOJQJ_‹ŽÓÔtu}~Œ�Ä:Ímÿá â ë ì   t u  € üüõððüðéééééééééééééééééééé$„rÿ„Ø $„J $„½ „�$ t u  € š ›  : j ’ ¿ ã  ƒ ; < E F o p ¦ Ž0™|óWçèðñdÔ7ÇVñžŸ¨©ÉÊÕÖäåß~*+<=-nÎ’þÿ  #$01<°‚Ìlp !¾!t"u"�"‚"š"›"ë"ì"#ê#5$…$Ç$%O%P%Q%q%•% &þüüüüüüþþþþþþþd€ š ›  : j ’ ¿ ã  ƒ ; < E F o p ¦ Ž0™|óWçèðñøøøøøøøøøøøøøøøøöøøøøøøøøøøø$„rÿ„Ø ñdÔ7ÇVñžŸ¨©ÉÊÕÖäåß~*+<=-øøöøøøøøøøøøøøøøøøøöøøøøøøøö$„rÿ„Ø -nÎ’þÿ  #$01<°‚Ìlp !¾!t"u"�"‚"š"›"ì"#ê#øøøøøøøøøøøøööøøøøøøøøøøøöøø$„rÿ„Ø ê#5$…$Ç$%O%P%Q%q%•% & & &/&Q&R&S&T&Õ&Ö&×&Ø&øøøøøøøøøøøøøñïïíëííñ$„rÿ„¡ $„rÿ„Ø  & & &/&Q&R&S&T&Õ&Ö&×&Ø&þûþøþþ   6 00 PP&P°Ò/ °â=!°¥"°n#�Ü$�Ä%°°7°Ä [$@ñÿ$NormalmH6A@òÿ¡6Fonte parág. padrão2@ò2 Cabeçalho  ÆC†", @,Rodapé  ÆC†"0)@¢0Número de páginaZC`"ZRecuo de corpo de texto $„rÿ„Ø CJOJQJØ"Bÿÿÿÿ………ˆØ&€ ñ-ê#Ø& &Ø& ;= LW v�à ñ × å <F»Ï|†KR!$!¯!¼!C"P"Q"Ö"Ù"ÿÿPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de LEI02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02630.asdPrefeitura Municipal=C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de Lei02630.asdPrefeitura Municipal3\\MARIA\C\MSOFFICE\WINWORD\TEXTOS\LEIS\Lei02630.docÿ@HP DeskJet 660 (Color)LPT1:HPDSKJTBHP DeskJet 660 (Color)HP DeskJet 660 (Color)”@n€þþ,,@MSUD$HP DeskJet 660 (Color)„dHP DeskJet 660 (Color)”@n€þþ,,@MSUD$HP DeskJet 660 (Color)„d€0"0"htr²²0"0"Ø"p@G�Times New Roman5�€Symbol3&� ArialE&� Century Gothic"AˆÄ©÷“H¦�šHƳöKƒ<Y„¥À´´€0¾"ÿÿ)PROJETO DE LEI No.__________/96PREF MUNIC VOTUPORANGAPrefeitura Municipalþÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0˜ˆ�ÄÐðü  ,8 T ` lx€ˆ�ä*PROJETO DE LEI No.__________/96rdROJPREF MUNIC VOTUPORANGA REFNormalNPrefeitura MunicipalA 7efMicrosoft Word 8.0l@ò‰@3ÏE À@âCzß ÀöKþÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®l( hp�˜ ¨ °¸ÀÈ Ð äPrefeitura Municipal <¾"j *PROJETO DE LEI No.__________/96 Título˜ 6> _PID_GUIDäAN{5863AA94-7505-11D4-A562-0080AD772A3D}  !þÿÿÿ#$%&'()þÿÿÿ+,-./01þÿÿÿ3456789þÿÿÿýÿÿÿ<þÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀF„ÊózÀ [µ€ß À>€1Tableÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ"WordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿ8BSummaryInformation(ÿÿÿÿ*DocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ2CompObjÿÿÿÿoObjectPoolÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ [µ€ß À [µ€ß Àÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q