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Artigo 2º - Fica acrescido o item “2 - Divisão de Assistência Social” ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 3º - Ficam acrescidos os sub-itens “2.1 - Setor de Apoio Administrativo” e “2.2 - Setor de Apoio Humanitário” ao item 2 do parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 4º - Fica acrescido o item “4-Divisão de Apoio Urbano” ao Parágrafo Único do artigo 29 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 5º - Fica acrescido o item “5 - Divisão Jurídica” e item “6 - Divisão de Atendimento Comunitário” ao Parágrafo Único do Artigo 32 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 6º - Fica acrescido o item “3 - Divisão de Posturas” ao Parágrafo Único do Artigo 29 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 7º - Fica acrescido os sub-itens “3.1 - Setor de Calçadas”; “3.2 - Setor de Manutenção” e “3.3 - Setor de Fiscalização” ao item 3 do Parágrafo Único do artigo 29 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 8º - Fica acrescido o item “2 - Divisão Técnica Agrícola” e o item “3 - Divisão Administrativa” ao Parágrafo Único do artigo 31 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 9º - Fica acrescido o sub-item “2.1 - Setor de Apoio Administrativo” ao item 2 e o sub-item “3.1 - Setor de Fiscalização” ao item 3, ambos do Parágrafo Único do artigo 31 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 10 - Fica acrescido o item “2 - Divisão de Apoio Administrativo” ao Parágrafo Único do artigo 22 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 11 - Fica acrescido os sub-itens “2.1 - Setor Administrativo”; “2.2 - Setor de Material Esportivo”; “2.3 - Setor de Arquivo” e “2.4 - Setor de Assistência Esportiva” ao item 2 do Parágrafo Único do artigo 22 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 12 - Fica acrescido os sub-itens “1.4 - Setor Administrativo” e “1.5 - Setor Histórico” ao item 1 do Parágrafo Único do artigo 30 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 13 - O Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio compõe-se das seguintes unidades: 1 - Divisão Administrativa 1.1 - Setor de Apoio Administrativo 1.2 - Setor de Apoio ao Comércio l.3 - Setor de Apoio à Indústria Artigo 14 - Fica acrescido o item “2 - Divisão de Apoio Técnico” ao Parágrafo Único do artigo 23 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 15 - Fica acrescido os sub-itens “2.1 - Setor Administrativo”; “2.2 - Setor de Recreação” e “2.3 - Setor de Quadras Esportivas” ao item 2 do Parágrafo Único do Artigo 23 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 16 - Fica acrescido o item “3 - Divisão de Arquivo” ao Parágrafo Único do artigo 20 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 17 - Fica acrescido o sub-item “1.5 - Setor de Informática” ao item 1 do Parágrafo Único do artigo 20 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 18 - Fica acrescido o sub-item “2.5 - Setor de Lançamento Tributário” ao item 2 do Parágrafo Único do artigo 19 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 19 - Fica acrescido o item “3 - Divisão Odontológica Escolar” ao Parágrafo Único do artigo 25 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 20 - Fica acrescido o item “3 - Divisão de Topografia, Desenhos e Áreas” ao Parágrafo Único do artigo 28 da Lei n º.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 21 - Fica acrescido o sub-item “3.1 - Setor de Topografia” ao item 3 do Parágrafo Único do artigo 28 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 22 - Fica acrescido o sub-item “2.3 - Setor de Projetos e Desenhos em CAD” ao item 2 do Parágrafo Único do artigo 28 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995. Artigo 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de fevereiro de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão J U S T I F I C A T I V A ------------------------------------- Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, dispondo sobre acréscimos e introduções de itens e sub-itens ao Parágrafo Único e Parágrafo Primeiro dos respectivos artigos, visando dar enquadramento aos cargos junto à estrutura organizacional da Prefeitura. Justifica-se o presente projeto tendo em vista a pretensa criação dos referidos cargos em Projeto de Lei distinto. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº.08/97 ================================= Fica excluído do Projeto de Lei nº.08/97 o artigo 2º. Os artigos 3º à 24 do Projeto de Lei nº.08/97, passam a ser renumerados de 2º a 23. O artigo 23, renumerado para 22, do Projeto de Lei nº.08/97, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 22 - Fica acrescido o sub-item “2.3 - Setor de Projetos e Desenhos em CAD” ao item 2 do Parágrafo Único do artigo 28 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995.” O artigo 5º, renumerado para 4º, do Projeto de Lei nº.08/97, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - Fica acrescido o item “4 - Divisão de Apoio Urbano” ao Parágrafo Único do artigo 29 da Lei nº.2.752, de 18 de janeiro de 1.995.” DR.ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal hi¥êO¶°ê ûøõñõñõñéáá5�CJ OJQJ5�CJOJQJ5�CJCJCJ5�CJ EijÉËÌlmn›œhióô©1 2   ¼ ½ › œ 0 3 è úú÷ú÷÷úúúððððððððððððððððððð$„rÿ„Ø $$„J EijÉËÌlmn›œhióô©1 2   ¼ ½ › œ 0 3 è ^ÂÝ*QRß྿FGàƒ±IñYZ¥¦§ÇéêOPQr—˜™š›œ¶ÜÝñ;®¯¶Ôö÷øùúûüýþ BCD{|ÑÒ0ÛÜ:ÉÊþþþþdè ^ÂÝ*QRß྿FGàƒ±IñYZ¥¦§ÇéêOøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøøø$„rÿ„Ø OPQr—˜™š›œ¶ÜÝñ;®¯¶Ôö÷øøøóóøøøøøøøëëëëëáá×ÐÐÐÐÐ$„rÿ„¡ $„rÿ„¡ dh $„rÿ„¡ dà$„rÿdà$„J $„rÿ„Ø øùúûüýþ BCD{|ÑÒ0ÛÜ:ÉÊËÌ øøøøøøøøøõõõõõõõõõõõõõøóø$$„rÿ„¡ ÊËÌ þ3 0PP&P °ƒ. °ÈA!°¥"°n#�Ü$�Ä%°°7°Ä [$@ñÿ$NormalmH6A@òÿ¡6Fonte parág. padrão2ò2 Cabeçalho  ÆC†", ,Rodapé  ÆC†"0)@¢0Número de página .ÿÿÿÿ è Oø Ê ‹“¼ÅPYÚâNWQ Z ÿ  d l ý ²¾ÎÖfnowJQ›¤¹ÄàêOWêô!ÿÿPREF MUNIC VOTUPORANGA#F:\WINWORD\TEXTOS\PROJ\PRL00797.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA#F:\WINWORD\TEXTOS\PROJ\PRL00797.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA#F:\WINWORD\TEXTOS\PROJ\PRL00797.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA#F:\WINWORD\TEXTOS\PROJ\PRL00797.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA#F:\WINWORD\TEXTOS\PROJ\PRL00797.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA#F:\WINWORD\TEXTOS\LEIS\LEI02917.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA+\\MICRO1\C\WINWORD\TEXTOS\LEIS\LEI02917.DOCPREF MUNIC VOTUPORANGA+\\MICRO1\C\WINWORD\TEXTOS\LEIS\LEI02917.DOCPrefeitura Municipal*\\SERVER\GABCIVIL\textos\LEIS\LEI02917.DOCgab02*\\SERVER\GABCIVIL\textos\LEIS\LEI02917.DOCÿ@HP LaserJet 1200 Series PCL 6LPT1:hpbf3120HP LaserJet 1200 Series PCL 6HP LaserJet 1200 Series PCL 6”¸?€ dXXL.HP LaserJet 1200 Series PCL 6f‹21†xœe�K/ÃAÅÏ™i }ЭÑx³èW¨¤,ºÔžD¨{%!âÑ¥HÊÂÂÂÂÎWÀžïàCHì¼ÕÌ¿K³8çþfN&÷Ôëÿ�!ÖyAoU^AÆ©-HÙØ¦ÍB§(3” ê4u”2F"‰fP;¢Ò{¤“ CÐpta�Gx›d!Ø"� e…�–Ú¤mZö¤í7¸=&±°¶•ßyÙÙ­*tŸð»)c¾ÁgØsÐ3+]Ô7Èä2L}‡~A~¡}”,%GÉSûiÓ\…tS3ÔÚ¶ZzO¡:c‹ _PID_GUIDäAN{4CC9E685-52D9-11D7-A562-000103DD153C} þÿÿÿ !"þÿÿÿ$%&'()*þÿÿÿ,-./012þÿÿÿýÿÿÿ5þÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFTæ“ÄàôŒ.#ïÄ7€1Tableÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ.WordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿ5.SummaryInformation(ÿÿÿÿ#DocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ+CompObjÿÿÿÿoObjectPoolÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿàôŒ.#ïÄàôŒ.#ïÄÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q