MUNICÍPIO DE
GUARIBA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 3802 , DE 18 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.573, DE 07/02/2023, PARA RETIFICAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO OFICIAL DE MANUTENÇÃO - MECÂNICO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2025, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica alterado o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 3.573, de 07/02/2023, para efeito de retificar o requisito de escolaridade para provimento efetivo do emprego público de Oficial de Manutenção - Mecânico, de modo que, onde se lê: “requisito de investidura de ensino fundamental, com CNH, letras ‘D’ ou ‘E’ ”; leia-se: “requisito de investidura de ensino médio, com CNH, letras ‘D’ ou ‘E’ ”. 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba (SP), 18 de junho de 2025.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

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