MUNICÍPIO DE
GUARIBA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 3573 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TANTO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, OFICIAL DE MANUTENÇÃO - MECÂNICO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COMO DA CARREIRA DE ENFERMEIRO DO TRABALHO, DA READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PÚBLICO EXISTENTE DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o incisos VI, XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 6 de fevereiro de 2023, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro de Pessoal Permanente, sub-Quadro de Servidores Efetivos (SQSE)) da Prefeitura Municipal de Guariba, de que trata o inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei nº 2.679, de 28/03/2013: 

I - 10 (dez) para a carreira do emprego público de provimento efetivo de Assistente Administrativo, previsto no item 24, com padrão de referência salarial: 4 (quatro) e jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de investidura de ensino técnico equivalente ao ensino médio, que serão lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (4), no CAPS (1), no Centro de Saúde III (1) e no  Ambulatório de Especialidades Médicas (4); e, 

II - 1 (uma) para a carreira do emprego público de provimento efetivo de Oficial de Manutenção - Mecânico, previsto no item 26, com padrão de referência salarial: 4 (quatro), jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de investidura de ensino fundamental, com CNH letras “D” ou “E”, que será lotada na Seção de Oficina e Manutenção, no Setor de Garagem, junto ao Departamento de Trânsito e Garagem, na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.(Vide Lei Complementar nº 3.802, 18.06.2025)

III - 1 (uma) para o emprego público de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança de Trabalho, cuja carreira foi criada pelo art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2015, com as alterações dadas pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 3.037, de 07/04/2017, com os atuais requisitos de investidura, jornada integral de trabalho de 40 horas semanais, padrão de referência salarial: 24, e exigência de escolaridade de curso superior de Engenharia com especialização ou pós-graduação de Engenharia do Trabalho.

§ 1º As novas vagas de emprego público de provimento efetivo de Assistente Administrativo, criadas na forma do inciso I, deste artigo, possuem as seguintes atribuições: 

I - executar atividades de atendimento da população usuária do SUS nas seções de recepção das Unidades Básicas de Saúde, no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e no Centro de Saúde III, e nas seções de agendamento e entrega de exames e farmácia, no Ambulatório de Especialidades Médicas; 

II - organizar, classificar e arquivar a documentação das seções de recepção pública, para controle diário do atendimento de pacientes usuários do SUS, e de agendamento, realização e entrega de exames, assim como de toda a correspondência pertinente;

III - assistir ao farmacêutico responsável pela farmácia no balcão de  atendimento dos pacientes usuários do SUS, provendo a organização do local e o controle de estoque de medicamentos e materiais; 

IV - manter na mais completa ordem a seção sob sua responsabilidade, utilizando conhecimento de informática para redigir e elaborar documentos, relatórios e correspondências, que tratem de assuntos da repartição, preparar publicações e papéis administrativos para arquivo ou incineração, de acordo com as determinações do superior imediato;

V - executar e coordenar tarefas de apoio técnico, participando e auxiliando no desenvolvimento de atividades mais complexas, como a elaboração de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

VI - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, horários de atendimento, receitas médicas, informações sobre o andamento de assuntos pendentes e o controle de saldo de estoques de materiais de consumo da repartição;

VII - executar outras atribuições ou tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato ou a Secretária Municipal de Saúde.

§ 2º A nova vaga do emprego público de provimento efetivo de Oficial de Manutenção – Mecânico, criada na forma do inciso II, deste artigo, possui as seguintes atribuições: 

I - avaliar o estado de conservação dos veículos da frota pública municipal, desde motoniveladora, retroescavadeira, pácarregadeira, trator, inclusive caminhões, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes e até automóveis, para determinar defeitos e anormalidades de funcionamento, e encaminhar para as atividades de manutenção preventiva e corretiva, salvo os casos em que a infraestrutura, os equipamentos e as ferramentas existentes e disponibilizadas sejam suficientes para possibilitar que os serviços mecânicos necessários  possam ser executados  no próprio local; 

II - inspecionar, desmontar, limpar, montar, consertar e ajustar partes relacionadas com motores, pistões, mancais, transmissão, diferencial, embreagem, sistema de freios, sistema de lubrificação, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustíveis, sistema de injeção eletrônica e outros sistemas mecânicos, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, desde que existentes e disponibilizados no local, para assegurar as características funcionais e o funcionamento regular do sistema ou peça; 

III - elaborar relatório de falhas e avarias apresentadas nos veículos automotores em geral, solicitando a reposição de peças quando necessário, identificando e prescrevendo necessidades de serviços de terceiros, mediante relatório escrito e assinado, encaminhado a chefia imediata;

IV - no caso em que os serviços mecânicos necessários não puderem ser executados no local deverá ser elaborado orçamento estimado detalhado em planilha de quantitativos e preços unitários, para subsidiar o plano de licitação necessário à contratação de empresa especializada no ramo de atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; 

V - providenciar o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do equipamento, executar reparos, converter ou adaptar peças danificadas, operando aparelho de solda elétrica ou a oxigênio, inspecionar e testar o funcionamento de equipamentos ou máquinas pesadas;

VI - lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger o equipamento a fim de assegurar um bom rendimento e vida útil, assim como prestar socorros e/ou assistência mecânica aos veículos automotores em geral, dentro dos limites deste Município, inclusive equipamentos ou máquinas pesadas, acometidos ou imobilizados por falha mecânica, deslocando-se e conduzindo, pessoalmente, veículo disponível da própria oficina;

VII - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambientes de trabalho, assim como zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual , quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros; 

VIII - solicitar a orientação da chefia da Seção de Oficina ou do Setor de Garagem, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas e executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas.

§ 3º A nova vaga do emprego público de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança de Trabalho possui as atribuições previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2015, com a inclusão das seguintes:

I - executar o planejamento e elaborar o cronograma de ações a serem desenvolvidas através do SESMET – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, sempre objetivando a promoção da saúde, a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais; 

II - organizar o Departamento do SESMET para que atue, prioritariamente, na gestão de segurança e saúde ocupacional, visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e a proteção da saúde e integridade física dos empregados públicos municipal, com vistas a obter a continuidade operacional e o aumento de produtividade. 

Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente, sub-Quadro de Servidores Efetivos (SQSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, de que trata o inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei nº 2.679, de 28/03/2013, 1 (um) emprego público de provimento efetivo para a carreira de Enfermeiro do Trabalho, com padrão de referencia salarial: 16 (dezesseis), jornada de trabalho de 30 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em enfermagem e especialização na área de Enfermagem do Trabalho,  registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atender, preferencialmente,  ao SESMET – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e às demais unidades e  setores da saúde pública, que necessitarem de serviços de enfermagem,  contendo as seguintes atribuições: 

a) integrar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecido no art. 162, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para compor equipe de profissionais cuja finalidade é de promover a saúde e proteger a integridade física de os empregados públicos municipais, permanecendo à disposição dos demais serviços de enfermagem, sempre que estiver disponível; 

b) elaborar e executar plano e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados públicos municipais, participando de grupos de inquéritos sanitários, estudando as causas de absenteísmo, fazendo levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedendo a estudos epidemiológicos, coletando dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais;

c) executar e avaliar tanto programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação da integridade física e mental do empregado público municipal, quanto atividades de assistência de enfermagem proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;          

d) planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando  conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do empregado público municipal;

e) prestar assistência de enfermagem ao empregado público municipal, realizar as rotinas receitadas pelo médico e a coleta de dados sobre doenças ocupacionais, estudar as condições de higiene do local de trabalho, monitorar o processo de trabalho, programar ações e definir estratégias de promoção de saúde para situações e grupos específicos, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade e exercer suas atribuições segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; 

f) executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências legais para o exercício da função de Enfermagem e Enfermagem do Trabalho, que lhe forem determinadas pelo superior imediato, ou pela Secretária Municipal de Saúde, sempre que estiver disponível.

Art. 3º Para efeito de compatibilizar com a natureza das atribuições do emprego público de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança de Trabalho, e de readequar com o aumento constante da demanda das atividades relacionadas com o SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a carga horária da respectiva jornada de trabalho fica alterada e ampliada de 20 horas para 40 horas semanais. 

§ 1º O disposto neste artigo visa padronizar as jornadas de trabalho dos Engenheiros do Quadro Geral de Pessoal, que são de 40 horas semanais, conforme art. 1º, da Lei Complementar nº 3.145, de 03/07/2018, cuja carreira de Engenheiro de Segurança de Trabalho, criada pelo art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2015, teve o padrão de referência salarial: 14 (quatorze) revalorizado para 23 (vinte e três), e a jornada de trabalho de 30 horas semanais reduzida para 20 horas semanais, através do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.037, de 07/04/2017.

§ 2º Tendo em vista a exigência do requisito de escolaridade de curso superior de Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, para provimento efetivo do emprego público de Engenheiro de Segurança de Trabalho, fica revalorizado o atual padrão de referencia salarial, de 23 (vinte e três) para 24 (vinte e quatro), junto ao sistema remuneratório em vigor.

§ 3º Considerando que o emprego público de Engenheiro de Segurança de Trabalho se encontra provido, efetivamente, por servidor de carreira, fica-lhe assegurado a oportunidade de opção expressa pela nova carga horária semanal de trabalho, prevista no “caput” deste artigo, e pela revalorização salarial, a que se refere o § 2º deste artigo, respeitado o direito adquirido de permanecer na mesma condição de origem, sem alteração da jornada de trabalho e da respectiva referência salarial. 

Art. 4º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2023, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 07 de fevereiro de 2023.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

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