Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, especialmente as que lhe são atribuídas pelo Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando o disposto na Lei nº 3.414, de 20 de abril de 2021, que que versa sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, com alterações dadas pela Lei nº 3.542, de 6 de setembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, criado pela Lei nº 3.414, de 20 de abril de 2021, com alterações dadas pela Lei nº 3.542, de 6 de setembro de 2022, os seguintes membros:
I - pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Valdinéia Aparecida Di Mastrogirolama da Silva;
II - pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Leandro Daniel Pereira;
III - pela Secretaria Municipal de Educação – Cleusa Lopes Ferreira Barbosa;
IV - pela Secretaria Municipal de Saúde – André Lima de Jesus;
V - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos – Natalia Pereira da Silva; e,
VI - pelo Corpo de Bombeiros 9° Grupamento de Bombeiros – Base Comunitária de Guariba - Soldado PM Murilo Henrique Borges.
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
I - participar da formulação da política de Defesa Civil, assim como debater e aprovar o plano de trabalho, planejamento orçamentário, obras e serviços;
II - elaborar e alterar o regimento, no todo ou em parte, cujas propostas de modificação deverão ser apresentadas com justificativas plausíveis, as quais serão deliberadas pela maioria absoluta, ou seja, com a presença de todos os conselheiros ou seus suplentes;
III - apresentar sugestões aos órgãos competentes, discutir e deliberar sobre projetos relacionados com a Defesa Civil;
IV - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
V - gerenciar a aquisição de bens materiais necessários para a Defesa Civil buscando sempre o melhor preço e qualidade;
VI - submeter aos órgãos competentes os formulários de Notificação Preliminar de Desastre, formulário de avaliação de danos, mapas, croquis, fotos, laudos, índices pluviométricos, recortes de jornais e outros documentos necessários;
VII - fazer publicar relatórios, determinações, comunicados e atos da Defesa Civil e transmitir e divulgar situações de catástrofe, perigo ou risco existentes ou por existir e que imponham comunicação à população, órgãos e entidades;
VIII - estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
IX - tipificar os desastres em:
a) acidente natural;
b) acidente tecnológico;
c) desabamento;
d) emergência;
e) endemia;
f) epidemia;
g) incêndio;
h) inundações;
i) enchente;
j) enxurrada; e,
k) vendaval e definir o nível de desastre para decretação de situação de emergência ou calamidade pública.
X - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XI - executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situação de desastre, bem como de apoio às ações de busca e salvamento, de combate aos sinistros, de socorro, de assistência às populações afetadas e atividades de reabilitação dos cenários;
XII - participar ativamente do conselho compondo as equipes de trabalho conforme suas vocações;
XIII - comunicar as faltas ou impedimentos por meio de E-mail ou Telefone (ligação) ao Presidente do Conselho, quando houver convocação para participar de reunião de trabalho;
XIV - apresentar relatório sobre as tarefas que lhe forem atribuídas;
XV - propor e requerer esclarecimento sobre as matérias em apreciação, bem como apresentar novas questões a serem tratadas pelo Conselho;
XVI - manifestar-se a respeito dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria da Defesa Civil, avaliando-os periodicamente;
XVII - apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
XVIII - executar outras tarefas correlatas que forem solicitada pelo Presidente do Conselho.
Art. 3° Os servidores municipais designados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, bem como aqueles convocados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração adicional.
§ 1° A colaboração referida neste artigo será considerada como prestação de serviço de relevante interesse público do Município de Guariba e constará, excepcionalmente, nos assentamentos individuais dos servidores municipais designados.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho será até 31 de dezembro de 2028.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 28 de abril de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública