MUNICÍPIO DE
GUARIBA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2247 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, EM R$ 41.000.000,00 (Quarenta e Um Milhões de Reais)”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guariba, para o exercício de 2008, em R$ 41.000.000,00 (Quarenta e Um Milhões de Reais).

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social.

Art. 2º A Receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO R$
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.355.000,00
Receita Patrimonial 185.000,00
Transferências Correntes 36.565.288,00
Outras Receitas Correntes 790.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 54.212,00
Transferência de Capital 50.000.00
RECEITA TOTAL 41.000.000,00

Art. 3º A Despesa total no mesmo valor da Receita Total, será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 29.342.957,38 (Vinte e Nove Milhões, Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.657.042,62 (Onze Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil, Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Art. 4º A Despesa Fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
Recursos do Município
Despesas Correntes 35.816.542,62
Despesas de Capital 4.774.500,00
Reserva de Contingência 408.957,38
Total da Despesa 41.000.000,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO R$ R$
1 - Orçamento Fiscal
1.1 - Poder Legislativo 1.411.500,00
1.2 - Poder Executivo 27.931.457,38
Gabinete do Prefeito 460.000,00
Secretaria de Administração 3.412.000,00
Secretaria de Finanças 1.068.957,38
Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho 110.000,00
Secretaria de Educação e Cultura 15.858.000,00
Secretaria de Obras e Serviços 4.627.000,00
Secretaria de Meio Ambiente 412.000,00
Viação e Transporte 354.500,00
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 21.000,00
Secretaria de Esportes e Turismo 821.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 787.000,00
Total do Orçamento Fiscal 29.342.957,38
2 - Orçamento da Seguridade Social R$ R$
Poder Executivo
Secretaria da Saúde 8.051.042,62
Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano 3.606.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 11.657.042,62
Despesa Total (1 + 2) 41.000.000,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$
1 - Legislativa 1.411.500,00
4 - Administração 4.532.000,00
8 - Assistência 2.751.000,00
9 - Previdência 1.642.000,00
10 - Saúde 8.051.042,62
11 - Trabalho 110.000,00
12 - Educação 15.786.000,00
13 - Cultura 72.000,00
15 - Urbanismo 4.627.000,00
18 - Gestão Ambiental 412.000,00
22 - Indústria 21.000,00
26 - Transporte 354.500,00
27 -Desporto e Lazer 821.000,00
99 - Reserva de Contingência 408.957,38
TOTAL 41.000.000,00
IV - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO R$
Processo Legislativo 1.411.500,00
Gabinete 460.000,00
Secretaria de Administração 3.024.000,00
Almoxarifado 110.000,00
Consórcio de Televisão 48.000,00
DEMUTRAN 230.000,00
Secretaria de Finanças 660.000,00
Conselho Tutelar 58.000,00
Assistência Social Geral 1.901.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 787.000,00
Previdência Social 1.642.000,00
FUNDECA 5.000,00
Secretaria de Saúde 8.051.042,62
Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho 110.000,00
FUNDEB 8.400.000,00
Ensino Fundamental Próprio 2.195.000,00
Despesas não Vinculadas ao Ensino 2.197.000,00
Ensino Superior 600.000,00
Ensino Infantil 2.394.000,00
Difusão Cultural 72.000,00
Urbanismo 1.320.000,00
Utilidade Pública 2.052.000,00
Cemitério 158.000,00
Iluminação Pública 11.000,00
Garagem Municipal 1.086.000,00
Meio Ambiente 412.000,00
Indústria, Comércio e Abastecimento 21.000,00
Transporte 354.500,00
Secretaria de Esporte e Turismo 821.000,00
Reserva de Contingência 408.957,38
TOTAL 41.000.000,00

Art. 5º As dotações Orçamentárias constantes desta Lei e dos Quadros que a integram, estão expressas a preços atuais.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir durante o exercício, mediante Decreto, créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em cada dotação orçamentária específica, em obediência ao constante na Lei nº 2.193, de 29 de junho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.008 e, observando o disposto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

Parágrafo único. A Autorização de que trata este artigo, não onerará o limite nele previsto quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a dívida Pública Municipal e Débitos constantes de precatórios judiciais.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, sem prévia autorização legislativa, através de Decreto, até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 2.193 de 29 de junho de 2007 - “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008”.

Art. 8º Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante Ato da Mesa as Dotações do Orçamento da Câmara Municipal observando o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas, utilizando como recursos disponíveis, os resultantes de anulação parcial ou total de suas próprias Verbas Orçamentárias.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de dezembro de 2007.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

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