A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guariba, para o exercício de 2008, em R$ 41.000.000,00 (Quarenta e Um Milhões de Reais).
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º A Receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO | R$ |
|---|---|
| 1 - RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | 3.355.000,00 |
| Receita Patrimonial | 185.000,00 |
| Transferências Correntes | 36.565.288,00 |
| Outras Receitas Correntes | 790.500,00 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | |
| Alienação de Bens | 54.212,00 |
| Transferência de Capital | 50.000.00 |
| RECEITA TOTAL | 41.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa total no mesmo valor da Receita Total, será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 29.342.957,38 (Vinte e Nove Milhões, Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.657.042,62 (Onze Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil, Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos).
Art. 4º A Despesa Fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
| I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | R$ |
|---|---|
| Recursos do Município | |
| Despesas Correntes | 35.816.542,62 |
| Despesas de Capital | 4.774.500,00 |
| Reserva de Contingência | 408.957,38 |
| Total da Despesa | 41.000.000,00 |
| II - DESPESA POR ÓRGÃO | R$ | R$ |
|---|---|---|
| 1 - Orçamento Fiscal | ||
| 1.1 - Poder Legislativo | 1.411.500,00 | |
| 1.2 - Poder Executivo | 27.931.457,38 | |
| Gabinete do Prefeito | 460.000,00 | |
| Secretaria de Administração | 3.412.000,00 | |
| Secretaria de Finanças | 1.068.957,38 | |
| Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho | 110.000,00 | |
| Secretaria de Educação e Cultura | 15.858.000,00 | |
| Secretaria de Obras e Serviços | 4.627.000,00 | |
| Secretaria de Meio Ambiente | 412.000,00 | |
| Viação e Transporte | 354.500,00 | |
| Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento | 21.000,00 | |
| Secretaria de Esportes e Turismo | 821.000,00 | |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 787.000,00 | |
| Total do Orçamento Fiscal | 29.342.957,38 | |
| 2 - Orçamento da Seguridade Social | R$ | R$ |
| Poder Executivo | ||
| Secretaria da Saúde | 8.051.042,62 | |
| Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano | 3.606.000,00 | |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 11.657.042,62 | |
| Despesa Total (1 + 2) | 41.000.000,00 |
| III - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | R$ |
|---|---|
| 1 - Legislativa | 1.411.500,00 |
| 4 - Administração | 4.532.000,00 |
| 8 - Assistência | 2.751.000,00 |
| 9 - Previdência | 1.642.000,00 |
| 10 - Saúde | 8.051.042,62 |
| 11 - Trabalho | 110.000,00 |
| 12 - Educação | 15.786.000,00 |
| 13 - Cultura | 72.000,00 |
| 15 - Urbanismo | 4.627.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental | 412.000,00 |
| 22 - Indústria | 21.000,00 |
| 26 - Transporte | 354.500,00 |
| 27 -Desporto e Lazer | 821.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 408.957,38 |
| TOTAL | 41.000.000,00 |
| IV - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO | R$ |
|---|---|
| Processo Legislativo | 1.411.500,00 |
| Gabinete | 460.000,00 |
| Secretaria de Administração | 3.024.000,00 |
| Almoxarifado | 110.000,00 |
| Consórcio de Televisão | 48.000,00 |
| DEMUTRAN | 230.000,00 |
| Secretaria de Finanças | 660.000,00 |
| Conselho Tutelar | 58.000,00 |
| Assistência Social Geral | 1.901.000,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 787.000,00 |
| Previdência Social | 1.642.000,00 |
| FUNDECA | 5.000,00 |
| Secretaria de Saúde | 8.051.042,62 |
| Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho | 110.000,00 |
| FUNDEB | 8.400.000,00 |
| Ensino Fundamental Próprio | 2.195.000,00 |
| Despesas não Vinculadas ao Ensino | 2.197.000,00 |
| Ensino Superior | 600.000,00 |
| Ensino Infantil | 2.394.000,00 |
| Difusão Cultural | 72.000,00 |
| Urbanismo | 1.320.000,00 |
| Utilidade Pública | 2.052.000,00 |
| Cemitério | 158.000,00 |
| Iluminação Pública | 11.000,00 |
| Garagem Municipal | 1.086.000,00 |
| Meio Ambiente | 412.000,00 |
| Indústria, Comércio e Abastecimento | 21.000,00 |
| Transporte | 354.500,00 |
| Secretaria de Esporte e Turismo | 821.000,00 |
| Reserva de Contingência | 408.957,38 |
| TOTAL | 41.000.000,00 |
Art. 5º As dotações Orçamentárias constantes desta Lei e dos Quadros que a integram, estão expressas a preços atuais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir durante o exercício, mediante Decreto, créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em cada dotação orçamentária específica, em obediência ao constante na Lei nº 2.193, de 29 de junho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.008 e, observando o disposto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Parágrafo único. A Autorização de que trata este artigo, não onerará o limite nele previsto quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a dívida Pública Municipal e Débitos constantes de precatórios judiciais.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, sem prévia autorização legislativa, através de Decreto, até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 2.193 de 29 de junho de 2007 - “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008”.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante Ato da Mesa as Dotações do Orçamento da Câmara Municipal observando o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas, utilizando como recursos disponíveis, os resultantes de anulação parcial ou total de suas próprias Verbas Orçamentárias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de dezembro de 2007.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração