SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão legislativa extraordinária realizada no dia 24 de Julho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 1º .....
I – 02 (duas) FCPE-1.”
Art. 2º A Tabela de Gratificação da FCPE-1 prevista no Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
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Art. 3º Ficam mantidas as atribuições descritas no Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 25 de julho de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO