MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1377 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Função de confiança do Poder Executivo - FCPE-1, privativa de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional do Município, na seguinte conformidade:

Art. 1º Fica criada a Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, privativa de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional do Município, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

I - 01 (uma) FCPE-1.

I - 02 (duas) FCPE-1.(Redação dada pela Lei nº 1.654, de 25.07.2023)(Revogado pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

§ 1º A FCPE-1 destina-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O servidor designado para FCPE-1 perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação de função confiança.

§ 3º Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação das FCPE-1 na estrutura organizacional dos órgãos beneficiados.

§ 4º As atribuições e o valor da gratificação da Função confiança constam no anexo único desta Lei.

§ 4º As atribuições, quantitativo e valor da gratificação da Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, constam no Anexo Único desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 19 de dezembro de 2019.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

 

ANEXO ÚNICO

Função De Confiança FCPE-1

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Liderar equipe estruturada de trabalho.

b) Descrição Analítica: Liderar equipe estruturada de trabalho no desenvolvimento das políticas de governo adotadas, orientando e ordenando ações, favorecendo e oportunizando  a realização dos serviços da Equipe que comanda; assegurar o entrosamento entre as  atividades da Equipe sob comando com os demais setores do Departamento; supervisionar o  desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento da política de governo nas  rotinas de trabalho; assistir ao Chefe do Poder Executivo na revisão e encaminhamento dos  atos administrativos e normativos aos setores competentes; submeter à consideração da  chefia superior os assuntos que excedam à sua competência; combater o desperdício e  evitar duplicidades e superposições de iniciativas; acompanhar, avaliar e orientar o  desempenho de seus subordinados; executar outras atribuições correlatas, conforme  determinação superior; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução  das atividades da respectiva Equipe; executar outras tarefas próprias do comando da Equipe.

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DA FCPE-1

Valor da Remuneração

Valor da Gratificação

De até R$ 2.500,00

R$ 3.000,00

Acima de R$ 2.500,00 até R$ 4.000,00

R$ 3.000,00

Acima de R$ 4.000,00 até R$ 5.000,00

R$ 3.000,00

(Redação dada pela Lei nº 1.877, de 26.03.2026)

Nomenclatura / Lei

Valor da Gratificação

 

Vagas

Função de Confiança - FCPE1 - Lei nº 1.377/2019 alterada pela Lei nº 1.849/2025

De 

Para 

De

Para

R$ 2.250,00

 

 

R$ 2.100,00

2.300,00(Lei nº 1.904/2026)

 

 

8

11  12(Lei nº 1.904/2026)

 

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