SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos de, “Coordenador de Defesa Civil”, “Coordenador de Defesa Animal”, e “Coordenador de Núcleo”, do Quadro de Servidores Comissionados da Prefeitura de Itajobi, nas seguintes conformidades:
Nomenclatura / Lei | De Valor/Referência | Para Valor/Referência |
| Coordenador de Defesa Civil - Lei nº 1.787/2025 | R$ 3.150,00 / 66-A | R$ 3.574,40 / 20-A |
| Coordenador de Defesa Animal - Lei nº 1.849/2025 | R$ 3.150,00 / 66-A | R$ 3.400,00 / 60-A |
| Coordenador de Núcleo - Lei nº 1.780/2025 | R$ 2.973,41 / 18-A | R$ 3.400,00 / 60-A |
Art. 2º Altera o valor da gratificação e acresce número de vagas do cargo de confiança – FCPE-1 da Lei de nº 1.377 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.849, de 27 de novembro de 2025, na seguinte conformidade:
Nomenclatura / Lei | Valor da Gratificação
| Vagas | ||
Função de Confiança - FCPE1 - Lei nº 1.377/2019 alterada pela Lei nº 1.849/2025 | De | Para | De | Para |
R$ 2.250,00
|
R$ 2.100,00
| |||
8 | 11 | |||
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, para extinguir quantitativo de vagas de cargo vago, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, na seguinte conformidade:
Nomenclatura / Lei | Referência | Valor | Vagas a extinguir |
Agente de Serviço Público I - Lei nº 1.088/ 2015 | 13-A | R$ 2.193,95 | 03 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos em 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 26 de março de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO