MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1877 , DE 26 DE MARçO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS NORMAS, LEI Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025, LEI Nº 1.849, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, LEI Nº 1.780, DE 13 FEVEREIRO DE 2025, LEI DE Nº 1.377, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 E LEI Nº 1.088, DE 28 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos de, “Coordenador de Defesa Civil”, “Coordenador de Defesa Animal”, e “Coordenador de Núcleo”, do Quadro de Servidores Comissionados da Prefeitura de Itajobi, nas seguintes conformidades:

Nomenclatura / Lei

De Valor/Referência

Para Valor/Referência

Coordenador de Defesa Civil -  Lei nº 1.787/2025

R$ 3.150,00 / 66-A

R$ 3.574,40 / 20-A

Coordenador de Defesa Animal - Lei nº 1.849/2025

R$ 3.150,00 / 66-A

R$ 3.400,00 / 60-A

Coordenador de Núcleo - Lei nº 1.780/2025

R$ 2.973,41 / 18-A

R$ 3.400,00 / 60-A

Art. 2º Altera o valor da gratificação e acresce número de vagas do cargo de confiança – FCPE-1 da Lei de nº 1.377 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.849, de 27 de novembro de 2025, na seguinte conformidade:

Nomenclatura / Lei

Valor da Gratificação

 

Vagas

Função de Confiança - FCPE1 - Lei nº 1.377/2019 alterada pela Lei nº 1.849/2025

De 

Para 

De

Para

R$ 2.250,00

 

 

R$ 2.100,00

 

 

8

11

Art. 3º Fica alterada a Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, para extinguir quantitativo de vagas de cargo vago, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura / Lei

Referência

Valor

Vagas a extinguir

Agente de Serviço Público I - Lei nº 1.088/ 2015

13-A

R$ 2.193,95

03

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos em 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 26 de março de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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