MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1904 , DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.883, DE 23 DE ABRIL DE 2026, PARA REAJUSTAR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO – FCPE-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 03 de agosto de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, com a redação modificada pela Lei nº 1.883, de 23 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Função de Confiança FCPE-1(Atribuições – quantitativo – valor gratificação)

a) Descrição Sintética:

Liderar equipe estruturada de trabalho.

b) Descrição Analítica:

Liderar equipe estruturada de trabalho no desenvolvimento das políticas de governo adotadas, orientando e ordenando ações, favorecendo e oportunizando a realização dos serviços da Equipe que comanda; assegurar o entrosamento entre as atividades da Equipe sob comando com os demais setores do Departamento; supervisionar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento da política de governo nas rotinas de trabalho; assistir ao Chefe do Poder Executivo na revisão e encaminhamento dos atos administrativos e normativos aos setores competentes; submeter à consideração da chefia superior os assuntos que excedam à sua competência; combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução das atividades da respectiva Equipe; executar outras tarefas próprias do comando da Equipe.

atribuições correlatas, conforme determinação superior; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução das atividades da respectiva Equipe; executar outras tarefas próprias do comando da Equipe.

c) Quantitativo:12
d) Valor da gratificação:

R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/08/2026, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 05 de agosto de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

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