SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de abril de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os valores das referências, dos cargos de “Diretor II Cultura e Turismo”, “Diretor II Comunicação”, “Diretor II Departamento de Esporte”, e “Diretor II Tecnologia” do Quadro de Servidores de Provimento em Comissão da Prefeitura de Itajobi, alterando as normas na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência | Valor | |
De | Para | ||
Diretor II Cultura e Turismo | 64-A | R$ 5.250,00 | R$ 5.000,00 |
Diretor II Comunicação | 64-A | R$ 5.250,00 | R$ 5.000,00 |
Diretor II Departamento de Esporte | 64-A | R$ 5.250,00 | R$ 5.000,00 |
Diretor II Tecnologia | 64-A | R$ 5.250,00 | R$ 5.000,00 |
Art. 2º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Vagas | Referência | Valor |
Diretor II Patrimônio | 1 | 64-A | R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. As atribuições sumárias e detalhadas do cargo está descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal de nº 1.746, de 23 de outubro de 2024, para aumentar uma vaga de “Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE1, no Quadro de Servidores de Provimento em Confiança da Prefeitura de Itajobi, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Valor da Função | Total de Vagas Atualmente | Número de vaga criada nesta propositura | Número de vagas Remanescentes (mantidas) |
Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE1 | R$ 2.100,00 | 11 | 1 | 12 |
Art. 4º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público I”, e “Fiscal de Obras e Posturas”, do Quadro de Servidores em Provimento Efetivo da Prefeitura de Itajobi, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência | Valor | Total de Vagas Atualmente | Número de vagas Excluídas | Número de vagas Remanescentes (mantidas) |
Agente de Serviço Público I | 13-A | R$2.193,95 | 72 | 1 | 71 |
Fiscal de Obras e Posturas | 50-A | R$4.512,84 | 2 | 1 | 1 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/05/2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 23 de abril de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO