MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1883 , DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA O VALOR DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA CARGO EM COMISSÃO, EXTINGUE VAGA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de abril de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os valores das referências, dos cargos de “Diretor II Cultura e Turismo”, “Diretor II Comunicação”, “Diretor II Departamento de Esporte”, e “Diretor II Tecnologia” do Quadro de Servidores de Provimento em Comissão da Prefeitura de Itajobi, alterando as normas na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência

Valor

De

Para

Diretor II Cultura e Turismo

Lei nº 1.796/2025

64-A

R$ 5.250,00

R$ 5.000,00

Diretor II Comunicação

Lei nº 1.871/2026

64-A

R$ 5.250,00

R$ 5.000,00

Diretor II Departamento de Esporte 

Lei nº 1.764/ 2025

64-A

R$ 5.250,00

R$ 5.000,00

Diretor II Tecnologia 

Lei nº 1.764/ 2025

64-A

R$ 5.250,00

R$ 5.000,00

Art. 2º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Vagas

Referência

Valor

Diretor II Patrimônio

1

64-A

R$ 5.000,00

 Parágrafo único. As atribuições sumárias e detalhadas do cargo está descrita no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal de nº 1.746, de 23 de outubro de 2024, para aumentar uma vaga de “Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE1, no Quadro de Servidores de Provimento em Confiança da Prefeitura de Itajobi, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Valor da Função

Total de Vagas Atualmente

Número de vaga criada nesta propositura

Número de vagas Remanescentes (mantidas)

Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE1

Lei nº 1.746/2024

R$ 2.100,00

11

1

12

Art. 4º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público I”, e “Fiscal de Obras e Posturas”, do Quadro de Servidores em Provimento Efetivo da Prefeitura de Itajobi, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência

Valor

Total de Vagas Atualmente

Número de vagas Excluídas

Número de vagas Remanescentes (mantidas)

Agente de Serviço Público I

Lei nº 1.088/2015

13-A

R$2.193,95

72

1

71

Fiscal de Obras e Posturas

Lei nº 1.126/2015

50-A

R$4.512,84

2

1

1

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 23 de abril de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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