SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de maio de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.764, de 20 de janeiro de 2025 e a Lei Municipal de nº 1.661, de 8 de agosto de 2023, e suas alterações posteriores, para expressamente excluir da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão e efetivo:
I - o cargo de Diretor II Comunicação, Referência 64-A, com vencimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o cargo de Diretor II Tecnologia, Referência 64-A, com vencimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ambos de provimento em comissão.
II - o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência 18-A, com vencimento de R$ 2.973,41 (dois mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), de provimento efetivo.
Art. 2º Altera a Lei Municipal de nº 1.835, de 24 de outubro de 2025 e a Lei Municipal de nº 1.011, de 22 de maio de 2014, e suas posteriores alterações, para criar 02 (duas) vagas para o cargo de Fisioterapeuta, e 01 (uma) vaga par ao cargo de Auxiliar Escriturário II, todos de provimento efetivo destinados ao Quadro Permanente de Pessoal do Município, a serem preenchidas mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, com as seguintes especificações fiscais e remuneratórias:
I - Cargo: Fisioterapeuta:
Quantidade de vagas: 02 (duas)
Referência Salarial: 23-A
Vencimento Base: R$ 4.907,85 (quatro mil novecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).
II - Cargo: Auxiliar Escriturário II:
Quantidade de vagas: 01 (uma)
Referência Salarial: 16-A
Vencimento Base: R$ 2.511,62 (dois mil quinhentos e onze reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Altera a Lei Municipal de nº 1.796, de 16 de maio de 2025, e a Lei Municipal de nº 1.883, de 23 de abril de 2026, para modificar a nomenclatura, a referência salarial e o vencimento do cargo em comissão de provimento em comissão de Diretor II Cultura e Turismo, na seguinte conformidade:
Detalhes do Cargo | Situação Atual | Situação Nova |
Nomenclatura | Diretor II Cultura e Turismo | Diretor III Cultura e Turismo |
Referência | Referência 64-A | Referência 68-A |
Vencimento | R$ 5.000,00 | R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Art. 4º Ficam modificados os anexos pertinentes de diretrizes de cargos, tabelas de referências e vencimentos das Leis Municipais de nº 1.764/2025, nº 1.661/2023, nº 1.835/2025, nº 1.011/2014, nº 1.796/2025 e nº 1.883/2026 e legislações correlatas, de forma a refletir as exclusões, criações e alterações determinadas por esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de maio de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO