MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1661 , DE 08 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado nos “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas do cargo de “Auxiliar Escriturário II”, na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

10

Auxiliar Escriturário II

54-A

R$ 1.320,00

Art. 2º A atribuição do cargo está descrita no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 08 de agosto de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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