MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1654 , DE 25 DE JULHO DE 2023

<del>ALTERA A LEI Nº 1.377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR O INCISO I DO ART. 1º E O ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</del>

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão legislativa extraordinária realizada no dia 24 de Julho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 1º  .....

I – 02 (duas) FCPE-1.”

Art. 2º A Tabela de Gratificação da FCPE-1 prevista no Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

FCPE-1

ATÉ R$ 3.000,00

Art. 3º Ficam mantidas as atribuições descritas no Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 25 de julho de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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