SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei de nº 1.821, de 23 de julho de 2025, para acrescer o quantitativo de vagas ao cargo de provimento em comissão, Assessor de Departamento II, promovendo modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções:
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(Redação dada pela Lei nº 1.875, de 03.03.2026)
Nomenclatura | QUANTITATIVO DE VAGAS | |
Assessor de Departamento II Referência 68-A Lei de criação nº 1.849/2025 Valor da Referência R$ 4.000,00 | De 09 vagas | Para 11 vagas |
Acréscimo de 02 vagas – totalizando 11 vagas | ||
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e mantido as demais disposições da Lei de nº 1.821, de 23 de julho de 2025.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de janeiro de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA