MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 72 , DE 27 DE MARçO DE 1995

Da nova redação ao artigo 2º da Lei n° 71 de 08 de março de 1995.

Elzio Romualdo Segundo, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 20 de março de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei n° 71 de 08 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos, à 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 27 de março de 1995.

Elzio Romualdo Segundo

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Silvana de Fátima Raineri

Encarregada Setor Pessoal

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