MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 826 , DE 24 DE MAIO DE 2011

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2011, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 71, de 8 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....

I - ser aposentado ou pensionista;

.....

§ 1º Havendo duas ou mais edificações sobre o mesmo imóvel, com lançamentos tributários distintos, a isenção somente recairá sobre aquela que o aposentado ou o pensionista esteja utilizando como moradia.

§ 2º Não sendo o imóvel de propriedade exclusiva do aposentado ou do pensionista, a isenção será proporcional à parte que lhe pertencer.

Art. 2º A isenção prevista nesta lei deverá ser solicitada através de requerimento, mediante provocação do interessado e dirigido ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência do lançamento do IPTU.

§ 1º O requerimento deverá ser obrigatoriamente instruído com os documentos comprobatórios que atestem o preenchimento dos requisitos exigidos e demais condições estabelecidas nesta lei ou em regulamento, para concessão do benefício.

§ 2º O requerimento deverá ser renovado anualmente, cabendo ao beneficiário provar que continua preenchendo os requisitos legais.

§ 3º A inobservância do disposto neste artigo, implicará na perda total do benefício concedido.

§ 4º No caso de comunicação falsa, ficará o beneficiário sujeito ao lançamento dos tributos devidos, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 24 de maio de 2011.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO

PREFEITA MUNICIPAL

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR DEPTO. JURÍDICO

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