SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de Janeiro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 71 de 08 de março de 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º [.....]
I - ser aposentado ou pensionista e/ou possuir benefícios de prestação continuada (BPC); (NR)
II - possuir um único imóvel (todos os tipos de imóveis sejam eles: urbano, sociedade com vínculos a outros imóveis, rural e/ou imóvel sem construção) e residir no mesmo; (NR)
III - comprovar renda da aposentadoria e/ou benefício bruta mensal de até 02 (dois) salários mínimos cuja totalidade será auferida com a soma das rendas de todos os proprietários ou possuidores do imóvel. (N.R)
[.....]
§ 3º Caso o contribuinte seja proprietário e usufrutuário do mesmo imóvel, para fins de auferir a proporcionalidade referida no § 2º, prevalecerá a quantia que lhe pertencer como propriedade, com a desconsideração da totalidade do usufruto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de janeiro de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ADRIANE BENEDITO ZAGATTO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO