MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1625 , DE 19 DE JANEIRO DE 2023

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 071 DE 08 DE MARÇO DE 1.995, ALTERADA PELA LEI Nº 826 DE 24 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU DE 50% PARA OS CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE UM ÚNICO IMÓVEL E RENDA BRUTA MENSAL DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de Janeiro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 71 de 08 de março de 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  [.....]

I - ser aposentado ou pensionista e/ou possuir benefícios de prestação continuada (BPC); (NR)

II - possuir um único imóvel (todos os tipos de imóveis sejam eles: urbano, sociedade com vínculos a outros imóveis, rural e/ou imóvel sem construção) e residir no mesmo; (NR)

III - comprovar renda da aposentadoria e/ou benefício bruta mensal de até 02 (dois) salários mínimos cuja totalidade será auferida com a soma das rendas de todos os proprietários ou possuidores do imóvel. (N.R)

[.....]

§ 3º Caso o contribuinte seja proprietário e usufrutuário do mesmo imóvel, para fins de auferir a proporcionalidade referida no § 2º, prevalecerá a quantia que lhe pertencer como propriedade, com a desconsideração da totalidade do usufruto.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de janeiro de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADRIANE BENEDITO ZAGATTO

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO

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