MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1624 , DE 19 DE JANEIRO DE 2023

“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.117 DE 27 DE AGOSTO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU PARA OS CONTRIBUINTES PORTADORES DE NEOPLASIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de Janeiro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.117 de 27 de agosto de 2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  [.....]

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado, exclusivamente, como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel, e cuja renda bruta familiar mensal seja de até 2 salários mínimos. (N.R)

 “Art. 2º  [.....]

V - apresentar cópia da renda bruta familiar mensal de até 02 salários mínimos.” (N.R)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de janeiro de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADRIANE BENEDITO ZAGATTO

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento