MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 219 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Altera redação da Lei Complementar nº 199, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item III, do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 199, de 8 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

III - Professor de Educação Básica e Especialista:

.....”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta da dotação específica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, aos 27 de outubro de 2023.

OSVALDO LUGATO FILHO

Prefeito Municipal

Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.

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