O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo efetivo de cozinheira, pertencente ao anexo II da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012, passa a contar com as atribuições, escolaridade e especificações constantes no Anexo único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As atribuições indicadas neste artigo passam a compor o Anexo III da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta da dotação específica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, aos 27 de outubro de 2023.
OSVALDO LUGATO FILHO
Prefeito Municipal
Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.
ANEXO ÚNICO
Cargo: COZINHEIRO(A) | Código:
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Descrição Detalhada | |
· Preparar de alimentos a serem servidos na merenda escolar (pratos, lanches e salgados) executando tarefas simples de apoio, conforme orientações da Nutricionista: · Lavar ou higienizar verduras, descascar legumes, fatiar, cortar ou moer carnes e outros alimentos, zelando pela qualidade e agilidade do processo. Utiliza-se de utensílios e equipamentos específicos de Cozinha, como: talheres, panelas, forno e fogão etc. · Atentar e abastecer ou fazer a reposição da comida nas cubas (arroz, feijão, salada). · Coordenar a higienização do local, dos pratos, talheres, panelas, mesas, balcões, cubas e do maquinário (fogão, forno, geladeira, máquina de suco e outros) utilizando-se de materiais (detergentes, sabão, por exemplo) e utensílios específicos (vassouras, esponjas, escovas e outros) abrangendo a remoção do lixo, lavagem do piso, abastecimento dos galheteiros com temperos, reposição de guardanapos, etc. Observa aspectos de segurança no manuseio dos utensílios e equipamentos. · Manter atenção ao consumo de alimentos e materiais solicitando sua reposição, sempre que necessário. · Cuidar da organização do local de estocagem dos produtos e material de limpeza. · Coordenar a limpeza mais intensa na área, equipamentos e instalações, quando necessário. · Coordenar a limpeza do piso, janelas e azulejos, luminárias e ventiladores, higieniza a geladeira, forno, fogão, armários, prateleiras e dispensa zelando pela adequada apresentação do local. · Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. · Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
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Especificações: | |
Escolaridade: Alfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto). | |
Experiência: Nenhuma | |