O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de cozinheira, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, passa a ser remunerado pela referência 3.
Parágrafo único. A alteração objeto deste artigo passará a compor o Anexo III da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta da dotação específica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º É parte integrante desta Lei Complementa o Anexo II - Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, aos 27 de outubro de 2023.
OSVALDO LUGATO FILHO
Prefeito Municipal
Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.