MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 228 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 199/2022 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.

O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 29, da Lei Complementar nº 199, de 12/07/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Fica estabelecido em 40 (quarenta) horas aulas semanais o limite máximo de carga horária do docente da Rede Municipal de Educação, salvo nos casos de professores titulares de 2 (dois) cargos legalmente acumulados, limitado a 65 (sessenta e cinco) horas aula semanais.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, aos 23 de dezembro de 2024.

OSVALDO LUGATO FILHO

Prefeito Municipal

Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.

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