MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 244 , DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Cria nova vaga para o cargo efetivo de Coletor de Lixo junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a vaga para o cargo de provimento efetivo que passa a pertencer ao quadro de pessoal do município e constar do Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012, conforme segue:

Quantidade de Vagas

Cargo

Referência

01

Coletor de Lixo

01

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações específicas do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º É parte integrante desta Lei Complementar o Anexo I – Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, em, 26 de agosto de 2025.

ALEX OLIVO

Prefeito Municipal

Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.

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